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PerguntaseRespostasIRPF2013

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Retorno ao sumário<br />

JUROS DE LETRAS HIPOTECÁRIAS<br />

681 — Qual é o tratamento tributário dos juros produzidos por letras hipotecárias?<br />

Tais rendimentos são isentos do imposto sobre a renda.<br />

A isenção aplica-se exclusivamente aos juros produzidos pelos referidos títulos, inclusive os equiparados à<br />

Taxa Referencial Diária (TRD), não se estendendo aos ganhos auferidos na sua alienação, resgate ou<br />

cessão.<br />

(Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, art. 3º; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 –<br />

Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/1999, art. 39, inciso XXV; Instrução Normativa<br />

RFB nº 1.043, de 5 de abril de 2010, art. 1º)<br />

A partir de 1º de janeiro de 2005, a remuneração produzida por letras hipotecárias, certificados de recebíveis<br />

imobiliários e letras de crédito imobiliário é isenta do imposto sobre a renda, na fonte e na Declaração de<br />

Ajuste Anual.<br />

A isenção não se estende aos ganhos de capital na alienação ou cessão.<br />

(Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, art. 3º, inciso II; Instrução Normativa RFB nº 1.022,<br />

de 5 de abril de 2010, art. 44, inciso II)<br />

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TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO<br />

682 — Como são tributados os rendimentos oriundos de títulos de capitalização?<br />

São tributados, exclusivamente na fonte:<br />

1 - à alíquota de 25%:<br />

os benefícios líquidos resultantes da amortização antecipada, mediante sorteio, dos títulos de<br />

economia denominados capitalização;<br />

os benefícios atribuídos aos portadores de títulos de capitalização nos lucros da empresa emitente.<br />

2 - à alíquota de 20%:<br />

nas demais hipóteses, inclusive no caso de resgate sem ocorrência de sorteio.<br />

3 - à alíquota de 30%:<br />

os prêmios em dinheiro, mediante sorteio, sem amortização antecipada.<br />

(Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964, art. 14; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 –<br />

Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/1999, art. 678; Instrução Normativa RFB nº 1.022,<br />

de 5 de abril de 2010, art. 43)<br />

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DIVIDENDOS — NÃO RESIDENTE<br />

683 — Como são tributados os dividendos recebidos por não residente no Brasil?<br />

Os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir de 01/01/1996 são isentos do<br />

Imposto sobre a Renda.<br />

(Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, art. 10; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 –<br />

Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/1999, art. 692)<br />

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