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PerguntaseRespostasIRPF2013

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Atenção:<br />

No caso de alienação de bens recebidos em doação, para efeito de apuração de ganho de capital,<br />

o custo de aquisição é igual a zero. (Lei nº 10.451, de 10 de maio de 2002, art. 5º).<br />

Retorno ao sumário<br />

ALIENAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL PARA CONSTRUÇÃO DE OUTRO IMÓVEL<br />

535 — São isentos os ganhos de capital decorrentes da alienação de um ou mais imóveis<br />

residenciais, cujos recursos são utilizados na construção de outro imóvel?<br />

Não. A isenção citada somente se aplica para a aquisição, no prazo de 180 dias, a contar da primeira<br />

alienação, de imóveis residenciais construídos ou em construção, não abrangendo os gastos para a<br />

construção de imóvel, os gastos para a continuidade de obras em imóvel em construção ou ainda os gastos<br />

com benfeitorias ou reformas em imóveis de propriedade do contribuinte.<br />

(Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, art. 39; e Instrução Normativa SRF nº 599, de 28 de<br />

dezembro de 2005, art. 2º)<br />

Retorno ao sumário<br />

AQUISIÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL — CONDOMÍNIO — ISENÇÃO<br />

536 — Contribuinte que vende imóvel residencial privativo e adquire imóvel residencial em<br />

condomínio fica isento de imposto sobre a renda?<br />

Sim. Desde que o alienante no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato,<br />

aplique o produto da venda na aquisição de sua parte do imóvel, localizado no Brasil, em condomínio.<br />

(Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, art. 39; Instrução Normativa SRF nº 599, de 28 de<br />

dezembro de 2005, art. 2º)<br />

Consulte a pergunta 531<br />

Retorno ao sumário<br />

ALIENAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL — CONDOMÍNIO — ISENÇÃO<br />

537 — Contribuinte que vende imóvel residencial em condomínio e adquire imóvel residencial<br />

privativo fica isento de imposto sobre a renda?<br />

Sim. Desde que o alienante no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato<br />

aplique o produto da venda de sua parte no imóvel em condomínio na aquisição de imóvel privativo,<br />

localizado no Brasil.<br />

(Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, art. 39; Instrução Normativa SRF nº 599, de 28 de<br />

dezembro de 2005, art. 2º)<br />

Consulte a pergunta 534<br />

Retorno ao sumário<br />

ALIENAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL — ISENÇÃO<br />

538 — Contribuinte que vende um imóvel residencial e adquire a parte de outro imóvel residencial<br />

pertencente a outro condômino, de um condomínio no qual já é condômino, fica isento de imposto<br />

sobre a renda?<br />

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