02.03.2013 Views

PerguntaseRespostasIRPF2013

PerguntaseRespostasIRPF2013

PerguntaseRespostasIRPF2013

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

DEDUÇÕES NO SERVIÇO DE TRANSPORTE<br />

DEDUÇÕES - OUTRAS<br />

414 — O contribuinte que auferir rendimentos da prestação de serviços de transporte de carga ou<br />

de passageiros, em veículo próprio, pode tributar rendimentos em percentual inferior a 40% e 60%,<br />

respectivamente, utilizando como dedução do livro-caixa o percentual excedente?<br />

Não, pois constitui rendimento mínimo a ser tributado 40% do rendimento total decorrente do transporte de<br />

carga e 60% do rendimento total decorrente do transporte de passageiros.<br />

O valor não tributado é considerado renda consumida, não podendo justificar acréscimo patrimonial, nem ser<br />

considerado despesa dedutível escriturada em livro-caixa, tendo em vista a vedação legal.<br />

Atenção:<br />

A partir de 1º de janeiro de 2013, conforme previsão contida no art. 18 da Medida Provisória nº<br />

582, de 20 de setembro de 2012, que altera o disposto no inciso I do art. 9º da Lei nº 7.713, de 22<br />

de dezembro de 1988, o percentual citado (40%) passa a ser de 10%.<br />

(Medida Provisória nº 582, de 20 de setembro de 2012, art. 18; Decreto nº 3.000, de 26 de março<br />

de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), arts. 47, § 2º, e 75, parágrafo<br />

único)<br />

Retorno ao sumário<br />

DOAÇÕES PARA PARTIDOS POLÍTICOS E PARA CAMPANHAS ELEITORAIS<br />

415 — As doações efetuadas a candidatos a cargos eletivos, a comitês financeiros de partidos<br />

políticos e a partidos políticos, no ano-calendário de 2012, podem ser deduzidas?<br />

Não, por falta de previsão legal.<br />

No entanto, o doador deverá relacionar na Declaração de Ajuste Anual todas as doações efetuadas,<br />

informando o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e o nome empresarial<br />

do candidato a cargo eletivo, do comitê financeiro de partido político ou do partido político a quem efetuou<br />

doações e o valor doado.<br />

As doações para campanhas eleitorais, efetuadas por pessoas físicas a candidatos a cargos eletivos e a<br />

comitês financeiros de partidos políticos, ficam limitadas a 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano<br />

anterior à eleição.<br />

(Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, art. 39; Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, arts.<br />

23, caput e § 1º, inciso II e 27; Resolução TSE nº 22.250, de 2006, art. 14; Portaria Conjunta<br />

SRF/STE nº 74, de 2006; Instrução Normativa Conjunta SRF/TSE nº 609, de 2006 e Instrução<br />

Normativa Conjunta SRF/TSE nº 685, de 2006)<br />

Retorno ao sumário<br />

ADVOGADOS E DESPESAS JUDICIAIS<br />

416 — Honorários advocatícios e despesas judiciais podem ser diminuídos dos valores recebidos<br />

em decorrência de ação judicial?<br />

Os honorários advocatícios e as despesas judiciais podem ser diminuídos dos rendimentos tributáveis, no<br />

caso de rendimentos recebidos acumuladamente, desde que não sejam ressarcidas ou indenizadas sob<br />

qualquer forma. Da mesma maneira, os gastos efetuados anteriormente ao recebimento dos rendimentos<br />

podem ser diminuídos quando do recebimento dos rendimentos.<br />

Os honorários advocatícios e as despesas judiciais pagos pelo contribuinte devem ser proporcionalizados<br />

conforme a natureza dos rendimentos recebidos em ação judicial, isto é, entre os rendimentos tributáveis, os<br />

sujeitos a tributação exclusiva e os isentos e não tributáveis.<br />

176

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!