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PerguntaseRespostasIRPF2013

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Sim. Desde que o alienante no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato,<br />

aplique o produto da venda na aquisição da parte do imóvel residencial, pertencente ao outro condômino,<br />

localizado no Brasil.<br />

(Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, art. 39; Instrução Normativa SRF nº 599, de 28 de<br />

dezembro de 2005, art. 2º)<br />

Consulte a pergunta 534<br />

Retorno ao sumário<br />

NÃO APLICAÇÃO DO PRODUTO DA VENDA DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS EM 180 DIAS — ISENÇÃO<br />

539 — Quais são as consequências legais no caso de não observância do prazo de 180 dias para a<br />

compra de imóveis residenciais?<br />

A inobservância das condições legais previstas importa em exigência do imposto com base no ganho de<br />

capital, acrescido de:<br />

a) juros de mora, calculados a partir do 2º mês seguinte ao do recebimento do valor ou de parcela do valor<br />

do imóvel vendido; e<br />

b) multa, de mora ou de ofício, calculada a partir do 2º mês seguinte ao do recebimento do valor ou de<br />

parcela do valor do imóvel vendido, se o imposto não for pago até 30 dias após o prazo de 180 dias contado<br />

da data da celebração do contrato de venda do imóvel.<br />

(Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, art. 39; Instrução Normativa SRF nº 599, de 28 de<br />

dezembro de 2005, art. 2º)<br />

Consulte a pergunta 534<br />

Retorno ao sumário<br />

COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS COM GANHOS NO MÊS<br />

540 — É permitida a compensação entre resultados positivos e negativos de distintas alienações<br />

realizadas no mês?<br />

Não. Os resultados positivos e negativos apurados em operações distintas não podem ser somados<br />

algebricamente por falta de previsão legal. O ganho de capital deve ser apurado e tributado em separado em<br />

relação a cada alienação.<br />

Retorno ao sumário<br />

DATA DE AQUISIÇÃO DE BENS COMUNS<br />

541 — O que se considera como data de aquisição quando o bem ou direito alienado era<br />

patrimônio comum dos cônjuges?<br />

Segundo dispõe a Lei Civil, o casamento no regime de comunhão universal, importa a comunicação de<br />

todos os demais bens presentes e futuros dos consortes, ressalvados, apenas, os bens gravados com<br />

cláusula de incomunicabilidade ou os sub-rogados em seu lugar.<br />

A partir do casamento, o que dantes era ou poderia ser de propriedade exclusiva de cada um, torna-se<br />

patrimônio comum do casal em metades ideais (meação).<br />

Assim, considera-se como data de aquisição dos bens comuns:<br />

1 - Em relação à meação:<br />

a data do casamento, para os bens havidos anteriormente a este evento;<br />

a data da efetiva aquisição, para os bens havidos após o casamento.<br />

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