PerguntaseRespostasIRPF2013
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COLOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE APARELHOS ORTODÔNTICOS<br />
351 — O gasto com colocação e manutenção de aparelho ortodôntico é dedutível como despesa<br />
médica?<br />
Sim, desde que comprovado. Entretanto, o gasto com a aquisição do aparelho ortodôntico somente é<br />
dedutível se integrar a conta emitida pelo profissional.<br />
Retorno ao sumário<br />
LENTE INTRAOCULAR<br />
352 — O gasto com colocação de lente intraocular em cirurgia de catarata pode ser considerado<br />
como despesa médica?<br />
Sim, é considerada despesa médica a cirurgia para a colocação de lente intraocular. O valor referente à<br />
lente é dedutível se integrar a conta emitida pelo profissional ou estabelecimento hospitalar.<br />
(Parecer Normativo CST nº 36, de 1977)<br />
Retorno ao sumário<br />
TRANSFUSÃO DE SANGUE E EXAMES LABORATORIAIS<br />
353 — São dedutíveis os gastos com transfusão de sangue, bem como os pagamentos feitos a<br />
laboratórios de análises clínicas e radiológicas, correspondentes a serviços prestados ao<br />
contribuinte e seus dependentes?<br />
Sim, desde que tais serviços sejam prestados por profissionais legalmente habilitados (médicos e dentistas)<br />
ou por empresas especializadas constituídas por esses profissionais.<br />
Retorno ao sumário<br />
ASSISTENTE SOCIAL, MASSAGISTA E ENFERMEIRO<br />
354 — Podem ser deduzidos os pagamentos feitos a assistente social, massagista e enfermeiro?<br />
As despesas efetuadas com esses profissionais são dedutíveis desde que realizadas por motivo de<br />
internação do contribuinte ou de seus dependentes e integrem a fatura emitida pelo estabelecimento<br />
hospitalar.<br />
Retorno ao sumário<br />
GASTOS COM UTI NO AR<br />
355 — Os gastos com UTI no ar podem ser deduzidos como despesa hospitalar?<br />
Sim, desde que devidamente comprovados.<br />
Retorno ao sumário<br />
SEGURO-SAÚDE<br />
356 — Há limite para dedução dos pagamentos efetuados pelo contribuinte a instituições que<br />
oferecem cobertura de despesas médico-hospitalares, comumente denominadas de segurosaúde?<br />
Não. Pode ser deduzido o total dos valores das prestações mensais pagas para participação em planos de<br />
saúde que assegurem direitos de atendimento ou ressarcimento de despesas de natureza médica,<br />
odontológica ou hospitalar, prestado por empresas domiciliadas no Brasil, em benefício próprio ou de seus<br />
dependentes relacionados na Declaração de Ajuste Anual.<br />
Essa dedução pode ser usufruída pelo contribuinte pessoa física, quer o contrato de prestação de planos de<br />
saúde seja efetuado diretamente entre o participante e a empresa prestadora ou entre esta e a empresa<br />
empregadora do participante, desde que os pagamentos sejam desembolsados pelo contribuinte.<br />
A dedução a esse título é condicionada a que os pagamentos sejam especificados, informados na Relação<br />
de Pagamentos e Doações Efetuados da Declaração de Ajuste Anual, e, quando requisitados, comprovados<br />
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