02.03.2013 Views

PerguntaseRespostasIRPF2013

PerguntaseRespostasIRPF2013

PerguntaseRespostasIRPF2013

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

PENALIDADE À FONTE PAGADORA<br />

053 — Quais as penalidades a que estão sujeitas as fontes pagadoras que deixarem de fornecer ou<br />

fornecerem com inexatidão o comprovante de rendimentos?<br />

A fonte pagadora que deixar de fornecer aos beneficiários, dentro do prazo, ou fornecer com inexatidão o<br />

informe de rendimentos e de retenção do imposto, fica sujeita ao pagamento de multa equivalente a R$<br />

41,43 por documento.<br />

A fonte pagadora que prestar informação falsa sobre rendimentos pagos, deduções ou imposto retido na<br />

fonte, está sujeita à multa de 300% sobre o valor que for indevidamente utilizado como redução do imposto<br />

sobre a renda devido, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais. Na mesma<br />

penalidade incorre aquele que se beneficiar de informação sabendo ou devendo saber da falsidade.<br />

(Lei nº 8.981, 20 de janeiro de 1995, art. 86, § 3º e § 4º;; Decreto nº 3.000, de 26 de março de<br />

1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 965; Instrução Normativa SRF nº<br />

698, de 20 de dezembro de 2006, arts. 6º e 7º, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.235,<br />

de 11 de janeiro de 2012; e Instrução Normativa RFB nº 1.215, de 15 de dezembro de 2011, arts.<br />

5º e 6º)<br />

Retorno ao sumário<br />

NÃO RESIDENTE<br />

CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS<br />

054 — A pessoa física não residente no Brasil está obrigada à inscrição no Cadastro de Pessoas<br />

Físicas (CPF)?<br />

Está obrigada a inscrever-se no CPF, a pessoa física não residente que possua no Brasil bens e direitos<br />

sujeitos a registro público, inclusive imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societárias,<br />

contas-correntes bancárias, aplicações no mercado financeiro e aplicações no mercado de capitais.<br />

(Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda<br />

(RIR/1999), art. 33, § 1º; alterado pelo Decreto nº 4.166, de 13 de março de 2002; Instrução<br />

Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002, art. 5º; Instrução Normativa RFB nº 1.042, de<br />

10 de junho de 2010, art. 3º, XII)<br />

Retorno ao sumário<br />

DEPENDENTE — OBRIGATORIEDADE DE INSCRIÇÃO NO Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)<br />

055 — É obrigatória a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de dependente relacionado<br />

em Declaração de Ajuste Anual?<br />

É obrigatória a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com dezoito anos ou mais, que constar<br />

como dependente em Declaração de Ajuste Anual.<br />

Também é obrigatória a informação, na Declaração de Ajuste Anual, do número de inscrição no CPF do<br />

dependente com dezoito anos ou mais, completados até 31 de dezembro de 2012.<br />

(Instrução Normativa RFB nº 1.042, de 10 de junho de 2010, art. 3º, inciso XI)<br />

Retorno ao sumário<br />

CÓPIA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL<br />

056 — Como deve proceder o contribuinte que perdeu a cópia da Declaração de Ajuste Anual do<br />

ano anterior e não tem dados para preencher a Declaração de Bens e Direitos?<br />

O contribuinte pode obter a cópia da Declaração de Ajuste Anual mediante acesso ao sítio da RFB utilizando<br />

a opção “e-CAC”, por intermédio de certificação digital, ou solicitá-la, por escrito, ao titular da unidade da<br />

Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) de sua jurisdição fiscal. Os pedidos de cópias de quaisquer<br />

36

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!