PerguntaseRespostasIRPF2013
PerguntaseRespostasIRPF2013
PerguntaseRespostasIRPF2013
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
PENALIDADE À FONTE PAGADORA<br />
053 — Quais as penalidades a que estão sujeitas as fontes pagadoras que deixarem de fornecer ou<br />
fornecerem com inexatidão o comprovante de rendimentos?<br />
A fonte pagadora que deixar de fornecer aos beneficiários, dentro do prazo, ou fornecer com inexatidão o<br />
informe de rendimentos e de retenção do imposto, fica sujeita ao pagamento de multa equivalente a R$<br />
41,43 por documento.<br />
A fonte pagadora que prestar informação falsa sobre rendimentos pagos, deduções ou imposto retido na<br />
fonte, está sujeita à multa de 300% sobre o valor que for indevidamente utilizado como redução do imposto<br />
sobre a renda devido, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais. Na mesma<br />
penalidade incorre aquele que se beneficiar de informação sabendo ou devendo saber da falsidade.<br />
(Lei nº 8.981, 20 de janeiro de 1995, art. 86, § 3º e § 4º;; Decreto nº 3.000, de 26 de março de<br />
1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 965; Instrução Normativa SRF nº<br />
698, de 20 de dezembro de 2006, arts. 6º e 7º, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.235,<br />
de 11 de janeiro de 2012; e Instrução Normativa RFB nº 1.215, de 15 de dezembro de 2011, arts.<br />
5º e 6º)<br />
Retorno ao sumário<br />
NÃO RESIDENTE<br />
CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS<br />
054 — A pessoa física não residente no Brasil está obrigada à inscrição no Cadastro de Pessoas<br />
Físicas (CPF)?<br />
Está obrigada a inscrever-se no CPF, a pessoa física não residente que possua no Brasil bens e direitos<br />
sujeitos a registro público, inclusive imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societárias,<br />
contas-correntes bancárias, aplicações no mercado financeiro e aplicações no mercado de capitais.<br />
(Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda<br />
(RIR/1999), art. 33, § 1º; alterado pelo Decreto nº 4.166, de 13 de março de 2002; Instrução<br />
Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002, art. 5º; Instrução Normativa RFB nº 1.042, de<br />
10 de junho de 2010, art. 3º, XII)<br />
Retorno ao sumário<br />
DEPENDENTE — OBRIGATORIEDADE DE INSCRIÇÃO NO Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)<br />
055 — É obrigatória a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de dependente relacionado<br />
em Declaração de Ajuste Anual?<br />
É obrigatória a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com dezoito anos ou mais, que constar<br />
como dependente em Declaração de Ajuste Anual.<br />
Também é obrigatória a informação, na Declaração de Ajuste Anual, do número de inscrição no CPF do<br />
dependente com dezoito anos ou mais, completados até 31 de dezembro de 2012.<br />
(Instrução Normativa RFB nº 1.042, de 10 de junho de 2010, art. 3º, inciso XI)<br />
Retorno ao sumário<br />
CÓPIA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL<br />
056 — Como deve proceder o contribuinte que perdeu a cópia da Declaração de Ajuste Anual do<br />
ano anterior e não tem dados para preencher a Declaração de Bens e Direitos?<br />
O contribuinte pode obter a cópia da Declaração de Ajuste Anual mediante acesso ao sítio da RFB utilizando<br />
a opção “e-CAC”, por intermédio de certificação digital, ou solicitá-la, por escrito, ao titular da unidade da<br />
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) de sua jurisdição fiscal. Os pedidos de cópias de quaisquer<br />
36