PerguntaseRespostasIRPF2013
PerguntaseRespostasIRPF2013
PerguntaseRespostasIRPF2013
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
LIVRO-CAIXA ELETRÔNICO<br />
452 — É permitida a escrituração do livro-caixa eletronicamente?<br />
É permitida a escrituração do livro-caixa pelo sistema de processamento eletrônico, com subdivisões<br />
numeradas em ordem sequencial ou tipograficamente.<br />
O livro-caixa independe de registro em órgão da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) ou em<br />
qualquer repartição pública, deve ser numerado sequencialmente e conter, no início e no encerramento,<br />
anotações em forma de "Termos" que identifiquem o contribuinte e a finalidade do livro.<br />
A RFB disponibiliza o programa aplicativo do Livro-Caixa da Atividade Rural para pessoa física que exerça a<br />
atividade rural no Brasil ou no exterior, no sítio .<br />
(; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda –<br />
RIR/1999, art. 60; Instrução Normativa SRF nº 83, de 11 de outubro de 2001, art. 23, §§ 1º, 2º e<br />
3º)<br />
Retorno ao sumário<br />
ENCERRAMENTO DE ESPÓLIO OU SAÍDA DEFINITIVA<br />
453 — Como deve ser tributado o resultado da atividade rural no caso de encerramento de espólio<br />
ou saída definitiva do Brasil durante o ano-calendário?<br />
Nesses casos, o resultado da atividade rural exercida até a data da decisão judicial da partilha, sobrepartilha<br />
ou adjudicação dos bens, ou da lavratura da escritura pública de inventário, (encerramento de espólio) ou<br />
até o dia anterior à data da aquisição da condição de não residente (saída definitiva do Brasil), quando<br />
positivo, integrará a base de cálculo do imposto devido na Declaração Final de Espólio ou na Declaração de<br />
Saída Definitiva do País.<br />
Consulte as perguntas 104 e 114<br />
Retorno ao sumário<br />
INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE IMÓVEIS RURAIS DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE<br />
TERRITORIAL RURAL (ITR)<br />
454 — Todas as pessoas que exploram imóvel rural estão obrigadas a inscrever-se no Cadastro de<br />
Imóveis Rurais do ITR da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)?<br />
Não. De acordo com a legislação do ITR, estão obrigados a inscrever-se nesse cadastro apenas o<br />
proprietário do imóvel rural, o possuidor a qualquer título inclusive o usufrutuário e o titular de domínio útil (o<br />
enfiteuta/foreiro).<br />
(Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, art. 4º)<br />
Retorno ao sumário<br />
CONTRATOS AGRÁRIOS<br />
455 — Como se distinguem os contratos agrários?<br />
Os contratos de arrendamento e parceria são basicamente semelhantes no que concerne à natureza<br />
jurídica, pois em todos há cessão de uso e gozo de imóvel ou de área rural, parte ou partes dos mesmos,<br />
incluindo, ou não, outros bens, benfeitorias e facilidades, a outra pessoa ou ao conjunto familiar, pelo<br />
proprietário, posseiro ou pessoa que tenha a livre administração dos bens, com o objetivo de neles ser<br />
exercida atividade de exploração agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa vegetal ou mista,porém, diferem<br />
substancialmente na forma de remuneração do cedente:<br />
a) no arrendamento ou subarrendamento, o cedente (arrendador ou subarrendador) recebe do arrendatário<br />
ou subarrendatário retribuição certa ou aluguel pelo uso dos bens cedidos;<br />
192