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PerguntaseRespostasIRPF2013

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Atenção:<br />

Se ao fim do ano-calendário houver saldo de imposto retido na fonte a compensar, fica facultado à<br />

pessoa física solicitar restituição.<br />

(Lei nº 9.959, de 27 de janeiro de 2000, art. 8º, § 5º; Instrução Normativa RFB nº 1.022, de 5 de<br />

abril de 2010, art. 54, § 9º)<br />

Retorno ao sumário<br />

ATIVOS NEGOCIADOS<br />

654 — Quais os ativos que são negociados nos mercados à vista e nos demais mercados?<br />

São negociados nos mercados à vista ações emitidas por companhias abertas e ouro, ativo financeiro,<br />

sendo este último negociado dentro e fora das bolsas, desde que com interveniência de instituição<br />

financeira. Nos demais mercados (a termo, opções e futuro) podem ser negociados, além das ações,<br />

contratos tendo por objeto outros ativos, como índices de ações, taxa de juros, dólar, café, boi gordo etc.<br />

Sobre outros valores mobiliários vide art. 2º da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, com a nova<br />

redação dada pela Lei nº 10.303, de 31 de outubro de 2001.<br />

Retorno ao sumário<br />

OPERAÇÕES DENTRO E FORA DE BOLSA DE VALORES<br />

655 — O que se entende por operações realizadas “dentro de bolsas” e “fora de bolsas”?<br />

Os mercados de valores mobiliários compreendem os mercados organizados (de bolsa e balcão) e os<br />

mercados de balcão não organizados.<br />

Mercado de Bolsa – ambiente de negociação em local físico definido, com sistema de negociação eletrônico<br />

(ou viva-voz) e regras adequadas à realização de operações de compra e venda de títulos e valores<br />

mobiliários.<br />

Mercado de balcão organizado - ambiente de negociação administrado por instituições auto-reguladoras,<br />

autorizadas e supervisionadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que mantêm sistema de<br />

negociação (eletrônico ou não) e regras adequadas à realização de operações de compra e venda de títulos<br />

e valores mobiliários.<br />

Mercado de balcão não organizado - mercado de títulos e valores mobiliários cujos negócios não são<br />

supervisionados por entidade auto-reguladora.<br />

Mercados de bolsa e mercados de balcão organizado não se assemelham na medida em que distintos<br />

quanto a suas características de funcionamento, em especial no que diz respeito aos diferentes mecanismos<br />

de formação de preços.<br />

(Instrução CVM nº 461, de 23 de outubro de 2007, e alterações posteriores; Instrução Normativa<br />

RFB nº 1.022, de 5 de abril de 2010, art. 45, § 2º)<br />

Retorno ao sumário<br />

ALIENAÇÃO DE AÇÕES — MERCADO DE BALCÃO<br />

656 — Qual é o tratamento tributário conferido aos ganhos obtidos nas alienações de ações fora<br />

de bolsa de valores?<br />

Os ganhos auferidos por pessoas físicas nas alienações de ações fora de bolsa são tributados como ganho<br />

de capital.<br />

(Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, art. 2º, §§ 1º e 2º, e Instrução Normativa RFB nº<br />

1.022, de 5 de abril de 2010, art. 45, § 2º)<br />

Retorno ao sumário<br />

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