02.03.2013 Views

PerguntaseRespostasIRPF2013

PerguntaseRespostasIRPF2013

PerguntaseRespostasIRPF2013

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

a) até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário da saída definitiva, caso esta ocorra até 31 de<br />

março do referido ano-calendário;<br />

b) até 30 (trinta) dias contados da data da saída definitiva, nas demais hipóteses;<br />

II – recolher em quota única, até a data prevista para a entrega das declarações de que trata o item I, o<br />

imposto nelas apurado e os demais créditos tributários ainda não quitados, cujos prazos para pagamento<br />

são considerados vencidos nesta data, se prazo menor não estiver estipulado na legislação tributária, sendo<br />

consideradas sem efeito suspensivo da cobrança as reclamações contra imposto sobre a renda lançado ou<br />

arrecadado na fonte, permitidos, todavia, depósitos, em dinheiro, relativamente à parte objeto de<br />

reclamação.<br />

Regras vigentes em relação à saída em caráter permanente a partir do ano-calendário de 2010<br />

I – apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do País, a partir da data de saída e até o último dia do<br />

mês de fevereiro do ano-calendário subsequente;<br />

II - apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País, relativa ao período em que tenha permanecido na<br />

condição de residente no Brasil no ano-calendário da saída, até o último dia útil do mês de abril do anocalendário<br />

subsequente ao da saída definitiva, bem como as declarações correspondentes a anoscalendário<br />

anteriores, se obrigatórias e ainda não entregues;<br />

III - recolher em quota única, até a data prevista para a entrega das declarações de que trata o item II, o<br />

imposto nelas apurado e os demais créditos tributários ainda não quitados, cujos prazos para pagamento<br />

são considerados vencidos nesta data, se prazo menor não estiver estipulado na legislação tributária, sendo<br />

consideradas sem efeito suspensivo da cobrança as reclamações contra imposto sobre a renda lançado ou<br />

arrecadado na fonte, permitidos, todavia, depósitos, em dinheiro, relativamente à parte objeto de<br />

reclamação.<br />

O aplicativo da Comunicação a que se refere o item I (das regras em relação ao ano-calendário de 2010)<br />

encontra-se disponível no sítio da RFB na Internet e a sua apresentação não dispensa a declaração de que<br />

trata o item II.<br />

As declarações de que trata o item II (em relação aos citados anos-calendário) devem ser transmitidas pela<br />

Internet, ou entregues em mídia removível nas unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).<br />

Regras gerais:<br />

Na Declaração de Saída Definitiva do País, o imposto devido é calculado mediante a utilização dos valores<br />

correspondentes à soma das tabelas progressivas mensais relativas aos meses em que o contribuinte tenha<br />

permanecido na condição de residente no Brasil, referentes ao período abrangido pela tributação no<br />

respectivo ano-calendário.<br />

Na hipótese de pleitear a restituição de imposto por meio da declaração, deve ser indicado o banco, a<br />

agência e o número da conta-corrente ou de poupança de sua titularidade em que pretende seja efetuado o<br />

crédito.<br />

Determinação da base de cálculo<br />

Na determinação da base de cálculo na Declaração de Saída Definitiva do País podem ser deduzidos,<br />

observados os limites e condições fixados na legislação pertinente:<br />

I - as importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de<br />

Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a<br />

prestação de alimentos provisionais;<br />

Atenção:<br />

Para efeitos da aplicação da referida dedução, observe-se que:<br />

1) as importâncias pagas relativas ao suprimento de alimentos, em face do Direito de Família,<br />

serão aquelas em dinheiro e somente a título de prestação de alimentos provisionais ou a título de<br />

pensão alimentícia;<br />

2) tratando-se de sociedade conjugal, a dedução somente se aplica, quando o provimento de<br />

alimentos for decorrente da dissolução daquela sociedade;<br />

59

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!