PerguntaseRespostasIRPF2013
PerguntaseRespostasIRPF2013
PerguntaseRespostasIRPF2013
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
Atenção:<br />
Para efeitos da aplicação da referida dedução, observe-se que:<br />
1) as importâncias pagas relativas ao suprimento de alimentos, em face do Direito de Família,<br />
serão aquelas em dinheiro e somente a título de prestação de alimentos provisionais ou a título de<br />
pensão alimentícia;<br />
2) tratando-se de sociedade conjugal, a dedução somente se aplica, quando o provimento de<br />
alimentos for decorrente da dissolução daquela sociedade;<br />
3) não alcança o provimento de alimentos decorrente de sentença arbitral, de que trata a Lei nº<br />
9.307, de 23 de setembro de 1996.<br />
II - o valor de R$ 1.979,72, por dependente;<br />
III - as contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,<br />
cujo ônus tenha sido do próprio contribuinte e desde que destinadas a seu próprio benefício;<br />
IV - as contribuições para as entidades de previdência privada domiciliadas no Brasil, destinadas a custear<br />
benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social e para os Fundos de Aposentadoria<br />
Programada Individual (Fapi), cujo ônus tenha sido do próprio contribuinte e desde que destinadas a seu<br />
próprio benefício bem assim de seus dependentes (esta dedução é limitada a 12% do total dos rendimentos<br />
tributáveis computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na declaração) - para<br />
contribuições feitas a partir de 1º de janeiro de 2005, veja “atenção” da pergunta 314;<br />
V - as despesas médicas e as despesas com instrução, próprias e dos dependentes;<br />
VI - as despesas escrituradas em livro-caixa, quando permitidas (Consulte a pergunta 392).<br />
3.2.1 - Declaração de Ajuste Anual<br />
Outros rendimentos recebidos de fontes situadas no Brasil ou no exterior pelas pessoas físicas residentes no<br />
Brasil devem ser declarados segundo as mesmas normas aplicáveis às demais pessoas físicas residentes<br />
no Brasil.<br />
A Declaração de Ajuste Anual deve ser transmitida pela Internet ou entregue nas agências bancárias<br />
autorizadas, em disquete, até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao do<br />
recebimento dos rendimentos.<br />
O saldo do imposto apurado na declaração deve ser recolhido de acordo com as normas aplicáveis às<br />
demais pessoas físicas residentes no Brasil.<br />
(Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, art. 2º e 3º, alterada pela Lei nº 12.469, de 26 de agosto<br />
de 2011; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda –<br />
RIR/1999, art. 997; Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002, arts. 14 a 16;<br />
Instrução Normativa SRF nº 118, de 27 de dezembro de 2000; Instrução Normativa RFB nº 867,<br />
de 8 de agosto de 2008; Solução de Consulta Interna nº 3 - Cosit, de 8 de fevereiro de 2012)<br />
Consulte as perguntas 122, 125, 126, 127, 128, 156 e 247<br />
Retorno ao sumário<br />
RENDIMENTOS DE PAÍS SEM ACORDO COM O BRASIL<br />
120 — Qual é o tratamento tributário dos rendimentos recebidos do exterior quando inexistir<br />
acordo ou lei que preveja a reciprocidade?<br />
Nesse caso, os rendimentos do exterior submetem-se às disposições da legislação tributária brasileira<br />
vigente, não podendo ser compensado o valor do imposto porventura pago no país de origem.<br />
(Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002, art. 16, e § 1º)<br />
Consulte a pergunta 119<br />
66