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PerguntaseRespostasIRPF2013

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DESCONTO SIMPLIFICADO — OPÇÃO<br />

DESCONTO SIMPLIFICADO<br />

012 — Quem pode optar pelo desconto simplificado na apresentação da Declaração de Ajuste<br />

Anual?<br />

Todos os contribuintes podem optar pelo desconto simplificado, exceto aqueles que desejem compensar<br />

resultado positivo da atividade rural com resultado negativo (prejuízo), compensar imposto pago no exterior<br />

ou utilizar o incentivo fiscal da dedução do imposto.<br />

Atenção:<br />

Após o prazo para a entrega da declaração, não será permitida a mudança na forma de tributação<br />

declaração já apresentada.<br />

(Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art.10, inciso VI, com redação dada pela Lei nº 11.482,<br />

de 31 de maio de 2007, alterada pela Lei nº 12.469, de 26 de agosto de 2011; Instrução<br />

Normativa RFB nº 1.333, de 18 de fevereiro de 2013, art. 3º, § 2º; Instrução Normativa RFB n°<br />

1.131, de 21 de fevereiro de 2011, art. 54)<br />

Consulte a pergunta 420<br />

Retorno ao sumário<br />

DESCONTO SIMPLIFICADO — CONCEITO<br />

013 — O que se considera desconto simplificado?<br />

É o desconto de 20% sobre os rendimentos tributáveis que substitui todas as deduções admitidas na<br />

legislação tributária do imposto. Não necessita de comprovação e está limitado a R$ 14.542,60 (quatorze<br />

mil, quinhentos e quarenta e dois reais e sessenta centavos). Pode ser utilizado independentemente do<br />

montante dos rendimentos recebidos e do número de fontes pagadoras.<br />

O valor utilizado a título de desconto simplificado não justifica variação patrimonial, sendo considerado<br />

rendimento consumido.<br />

(Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art.10, inciso VI, com redação dada pela Lei nº 11.482,<br />

de 31 de maio de 2007, alterada pela Lei nº 12.469, de 26 de agosto de 2011; Instrução<br />

Normativa RFB nº 1.333, de 18 de fevereiro de 2013, art. 3º, §§ 1º e 3º)<br />

Retorno ao sumário<br />

MAIS DE UMA FONTE PAGADORA<br />

014 — O contribuinte que tem mais de uma fonte pagadora pode optar pelo desconto simplificado?<br />

Sim. O contribuinte que tem mais de uma fonte pagadora pode optar pelo desconto simplificado. Ele deve<br />

preencher a Declaração de Ajuste Anual, informando nos campos pertinentes os nomes e os números de<br />

inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de<br />

todas as fontes, bem como indicar os rendimentos de todas as fontes e os respectivos impostos retidos.<br />

(Instrução Normativa RFB nº 1.333, de 18 de fevereiro de 2013)<br />

Consulte as perguntas 001 e 026<br />

Retorno ao sumário<br />

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