02.03.2013 Views

PerguntaseRespostasIRPF2013

PerguntaseRespostasIRPF2013

PerguntaseRespostasIRPF2013

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Podem ser deduzidos os valores referentes às doações e aos patrocínios despendidos no ano-calendário<br />

anterior, a que se refere a Declaração de Ajuste Anual, diretamente efetuados em prol de ações e serviços<br />

previamente aprovados pelo Ministério da Saúde, segundo a forma e o procedimento estabelecidos em ato<br />

do Poder Executivo, e que estejam em consonância com a política definida para o setor no Plano Nacional<br />

de Saúde e nas diretrizes desse Ministério e desenvolvidos por pessoas jurídicas de direito privado sem fins<br />

lucrativos que se destinam ao tratamento de deficiências físicas, motoras, auditivas, visuais, mentais,<br />

intelectuais, múltiplas e de autismo no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da<br />

Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).<br />

VIII – Incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon)<br />

Podem ser deduzidas as quantias referentes às doações e aos patrocínios despendidos no ano-calendário<br />

anterior, a que se refere a Declaração de Ajuste Anual, diretamente efetuados em prol de ações e serviços,<br />

previamente aprovados pelo Ministério da Saúde, segundo a forma e o procedimento estabelecidos em ato<br />

do Poder Executivo, e que estejam em consonância com a política definida para o setor no Plano Nacional<br />

de Saúde e nas diretrizes desse Ministério, e desenvolvidos pelas instituições de prevenção e combate ao<br />

câncer que englobam a promoção da informação, a pesquisa, o rastreamento, o diagnóstico, o tratamento,<br />

os cuidados paliativos e a reabilitação referentes às neoplasias malignas e afecções correlatas destinatárias<br />

no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).<br />

Atenção:<br />

1 - Limites gerais de dedução:<br />

a) o somatório das deduções referidas nos incisos I a V (deduções relativas a Estatuto da Criança,<br />

Fundos do idoso, Incentivo à Cultura, Incentivo à Atividade Audiovisual e incentivo ao desporto)<br />

está limitado a 6% do imposto devido apurado na declaração de ajuste;<br />

Este limite é calculado pelo próprio programa do imposto e a dedução só se aplica à declaração<br />

em que o contribuinte optar pelas deduções legais.<br />

b) o valor da dedução pago a título de contribuição patronal do inciso VI não poderá exceder ao<br />

valor do imposto apurado, diminuído das deduções relativas aos incisos I a V, VII e VIII;<br />

Este limite é calculado pelo próprio programa do imposto e a dedução só se aplica à declaração<br />

em que o contribuinte optar pelas deduções legais.<br />

c) Podem ser deduzidos, observado o limite de que trata a alínea “a” deste item “1”, no caso do<br />

incentivo à Cultura, a que se refere o inciso III, atendido o limite global referido no item "a", acima:<br />

c.1) 80% (oitenta por cento) do somatório das doações e 60% (sessenta por cento) do somatório<br />

dos patrocínios, na hipótese do item 1; e<br />

c.2) o valor efetivo das doações e patrocínios, na hipótese do item 2.<br />

Este limite é calculado pelo próprio programa do imposto e a dedução só se aplica à declaração<br />

em que o contribuinte optar pelas deduções legais.<br />

d) As deduções previstas nos incisos VII e VIII estão cada uma delas limitada a 1% (um por cento)<br />

do Imposto sobre a Renda devido apurado na declaração e não estão sujeitas ao limite global de<br />

6% (seis por cento) de que trata a alínea “a” deste item 1. Este limite é calculado pelo próprio<br />

programa do imposto e a dedução só se aplica à declaração em que o contribuinte optar pelas<br />

deduções legais.<br />

2 - Doações aos Fundos Nacional, estaduais, Distrital e municipais realizadas diretamente<br />

na Declaração de Ajuste Anual - nova modalidade de doação:<br />

Na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do exercício de 2013, ano-calendário de 2012, apresentada<br />

até 30 de abril de 2013, quando utilizado o modelo de DAA que permite a opção pela utilização<br />

das deduções legais, a pessoa física pode optar pela dedução das doações, em espécie, aos<br />

fundos controlados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente Nacional, Distrital,<br />

estaduais ou municipais - observando-se o seguinte:<br />

a) as doações poderão ser deduzidas até o percentual de 3% sobre o Imposto sobre a Renda<br />

devido apurado na declaração;<br />

b) a dedução está sujeita ainda ao limite global de 6% (seis por cento) do Imposto sobre a Renda<br />

devido apurado na declaração, juntamente com as demais deduções de incentivo, inclusive<br />

quanto apurado na declaração, juntamente com as demais deduções de incentivo, inclusive<br />

180

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!