PerguntaseRespostasIRPF2013
PerguntaseRespostasIRPF2013
PerguntaseRespostasIRPF2013
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
3) não alcança o provimento de alimentos decorrente de sentença arbitral, de que trata a Lei nº<br />
9.307, de 23 de setembro de 1996.<br />
o valor mensal de R$ 164,56, por dependente, para o ano-calendário 2012:<br />
contribuição à Previdência Social no Brasil; e<br />
despesas escrituradas no livro-caixa, desde que relativas a rendimentos recebidos por profissional<br />
autônomo.<br />
As deduções podem ser consideradas apenas quando não utilizadas para fins de retenção na fonte.<br />
O imposto deve ser calculado mediante utilização da tabela progressiva mensal vigente no mês do<br />
recebimento do rendimento.<br />
2 - Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência anual do imposto para o ano-calendário<br />
de 2012 podem ser deduzidas:<br />
as importâncias pagas a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família,<br />
quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a<br />
prestação de alimentos provisionais, ou de escritura pública a que se refere o art. 1.124-A da Lei nº<br />
5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil ;<br />
Atenção:<br />
Para efeitos da aplicação da referida dedução, observe-se que:<br />
1) as importâncias pagas relativas ao suprimento de alimentos, em face do Direito de Família,<br />
serão aquelas em dinheiro e somente a título de prestação de alimentos provisionais ou a título de<br />
pensão alimentícia;<br />
2) tratando-se de sociedade conjugal, a dedução somente se aplica, quando o provimento de<br />
alimentos for decorrente da dissolução daquela sociedade;<br />
3) não alcança o provimento de alimentos decorrente de sentença arbitral, de que trata a Lei nº<br />
9.307, de 23 de setembro de 1996.<br />
R$ 1.974,72 por dependente;<br />
despesas escrituradas no livro-caixa, desde que relativas a rendimentos recebidos por profissional<br />
autônomo;<br />
contribuição à Previdência Social no Brasil;<br />
contribuições a entidades de previdência privada domiciliadas no Brasil destinadas a custear<br />
benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social e para os Fundos de<br />
Aposentadoria Programada Individual (Fapi), cujo ônus tenha sido do próprio contribuinte e desde<br />
que destinadas a seu próprio benefício ou a de seus dependentes, limitadas a 12% do total dos<br />
rendimentos tributáveis na declaração - para contribuições feitas a partir de 1º de janeiro de 2005,<br />
veja o tópico “Atenção” da pergunta 314;<br />
despesas médicas, próprias e de dependentes, inclusive quando pagas no exterior, observadas as<br />
condições previstas na legislação; e<br />
despesas com instrução própria e de dependentes até o limite anual individual de R$ 3.091,35.<br />
Atenção:<br />
As deduções referentes aos pagamentos efetuados em moeda estrangeira são convertidas em<br />
dólares dos Estados Unidos da América, pelo seu valor fixado pela autoridade monetária do país<br />
no qual as despesas foram realizadas, na data do pagamento e, em seguida, em reais mediante<br />
utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América, fixado para venda pelo Banco Central<br />
do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento.<br />
(Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, art. 61; Lei nº 11.482, de 31 de maio de<br />
2007, alterada pela Lei nº 12.469, de 26 de agosto de 2011, art. 2º e 3º; Instrução Normativa SRF<br />
85