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PerguntaseRespostasIRPF2013

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devem ser informados na Declaração de Bens e Direitos da declaração de rendimentos pelo preço de<br />

aquisição e, quando alienados, deve-se apurar o ganho de capital.<br />

(Lei nº 8.134, de 27 de dezembro de 1990, art. 6º, inciso III; Decreto nº 3.000, de 26 de março de<br />

1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 75, inciso III; Parecer Normativo<br />

CST nº 60, de 20 de junho de 1978)<br />

Retorno ao sumário<br />

ARRENDAMENTO MERCANTIL E DEPRECIAÇÃO DE BENS<br />

400 — Podem ser deduzidos os gastos com arrendamento mercantil e com depreciação de bens?<br />

Não. O art. 34 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, veda a dedução dessas despesas.<br />

Retorno ao sumário<br />

IMÓVEL UTILIZADO PARA PROFISSÃO E RESIDÊNCIA<br />

401 — Podem ser deduzidas as despesas com aluguel, energia, água, gás, taxas, impostos,<br />

telefone, telefone celular, condomínio, quando o imóvel utilizado para a atividade profissional é<br />

também residência?<br />

Admite-se como dedução a quinta parte destas despesas, quando não se possa comprovar quais as<br />

oriundas da atividade profissional exercida. Não são dedutíveis os dispêndios com reparos, conservação e<br />

recuperação do imóvel quando este for de propriedade do contribuinte.<br />

(Parecer Normativo CST nº 60, de 20 de junho de 1978)<br />

Retorno ao sumário<br />

BENFEITORIAS EM IMÓVEL LOCADO<br />

402 — Qual é o tratamento tributário das despesas com benfeitorias, efetuadas pelo profissional<br />

autônomo em imóvel locado?<br />

As despesas com benfeitorias e melhoramentos efetuadas pelo locatário profissional autônomo, que<br />

contratualmente fizerem parte como compensação pelo uso do imóvel locado, são dedutíveis no mês de seu<br />

dispêndio, como valor locativo, desde que tais gastos estejam comprovados com documentação hábil e<br />

idônea e escriturados em livro-caixa.<br />

Retorno ao sumário<br />

LIVROS, JORNAIS, REVISTAS E ROUPAS ESPECIAIS<br />

403 — O profissional autônomo pode deduzir as despesas com aquisição de livros, jornais,<br />

revistas, roupas especiais etc.?<br />

Sim, caso o profissional exerça funções e atribuições que o obriguem a comprar roupas especiais e<br />

publicações necessárias ao desempenho de suas funções e desde que os gastos estejam comprovados<br />

com documentação hábil e idônea e escriturados em livro-caixa.<br />

(Parecer Normativo CST nº 60, de 20 de junho de 1978)<br />

Retorno ao sumário<br />

CONTRIBUIÇÃO A SINDICATOS E ASSOCIAÇÕES<br />

404 — As contribuições a sindicatos de classe, associações científicas e outras associações<br />

podem ser deduzidas?<br />

Essas contribuições são dedutíveis desde que a participação nas entidades seja necessária à percepção do<br />

rendimento e as despesas estejam comprovadas com documentação hábil e idônea e escrituradas em livrocaixa.<br />

Retorno ao sumário<br />

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