02.03.2013 Views

PerguntaseRespostasIRPF2013

PerguntaseRespostasIRPF2013

PerguntaseRespostasIRPF2013

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

(Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, art. 63, § 2º; Parecer Normativo Cosit nº 01, de 24 de<br />

setembro de 2002, itens 19.1 a 19.3)<br />

Retorno ao sumário<br />

ÔNUS DO IMPOSTO ASSUMIDO PELA FONTE PAGADORA<br />

309 — Quando a fonte pagadora assumir o ônus do imposto devido pelo beneficiário, este pode<br />

compensar na declaração o imposto retido?<br />

Sim, devendo o beneficiário oferecer à tributação o valor reajustado.<br />

(Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda<br />

(RIR/1999), art. 725)<br />

Consulte a pergunta 182<br />

Retorno ao sumário<br />

DEDUÇÕES PERMITIDAS<br />

DEDUÇÕES – GERAL<br />

310 — Quais as deduções permitidas na legislação para determinação da base de cálculo do<br />

imposto sobre a renda?<br />

1 - Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto podem ser deduzidos<br />

do rendimento tributável:<br />

a) no caso de retenção na fonte:<br />

importâncias pagas a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando<br />

em cumprimento de decisão ou acordo judicial ou por escritura pública, inclusive a prestação de<br />

alimentos provisionais, a que se refere o art. 1.124-A da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 -<br />

Código de Processo Civil – a seguir transcrito (Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 –<br />

Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 643);<br />

Atenção:<br />

Para efeitos da aplicação da referida dedução:<br />

1) as importâncias pagas relativas ao suprimento de alimentos, em face do Direito de Família,<br />

serão aquelas em dinheiro e somente a título de prestação de alimentos provisionais ou a título de<br />

pensão alimentícia;<br />

2) tratando-se de sociedade conjugal, a dedução somente se aplica, quando o provimento de<br />

alimentos for decorrente da dissolução daquela sociedade;<br />

3) não alcança o provimento de alimentos decorrente de sentença arbitral, de que trata a Lei nº<br />

9.307, de 23 de setembro de 1996.<br />

a quantia mensal de R$ 164,56, por dependente, para o ano-calendário de 2012 (Lei nº 9.250, de 26<br />

de dezembro de 1995, art. 4º, inciso III, “a”, com redação dada pela Lei nº 11.482, de 31 de maio de<br />

2007, alterada pela Lei nº 12.469, de 26 de agosto de 2011, art. 3º).<br />

as contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos<br />

Municípios (Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda<br />

(RIR/1999), art. 644);<br />

as contribuições para as entidades de previdência privada domiciliadas no Brasil, cujo ônus tenha<br />

sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da<br />

Previdência Social, observadas as condições e limite estabelecidos no art. 11 da Lei nº 9.532, de 10<br />

de dezembro de 1997, com redação dada pela Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, art. 13<br />

145

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!