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PerguntaseRespostasIRPF2013

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plano de benefícios da entidade de previdência privada, que corresponder às parcelas de contribuições<br />

efetuadas no período de 01/01/1989 a 31/12/1995.<br />

(Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, arts. 4º, inciso V, e 8º, inciso II, "e"; Decreto nº 3.000,<br />

de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/1999, arts. 39, inciso<br />

XXXVIII e 74, inciso II; Ato Declaratório Normativo Cosit nº 9, de 1º de abril de 1999)<br />

Consulte a pergunta 171<br />

Retorno ao sumário<br />

RENDIMENTOS DE SÓCIO OU TITULAR DE EMPRESA<br />

226 — Qual é o tratamento tributário dos rendimentos de sócios ou titular de empresa tributada<br />

com base no lucro real, presumido ou arbitrado?<br />

Os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir de 01/01/1996, pagos ou<br />

creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, não estão<br />

sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte nem integram a base de cálculo do imposto do<br />

beneficiário. São tributáveis os valores que ultrapassarem o resultado contábil e aos lucros acumulados e<br />

reservas de lucros de anos anteriores, observada a legislação vigente à época da formação dos lucros.<br />

(Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, art. 10)<br />

Retorno ao sumário<br />

PRO LABORE E LUCRO DISTRIBUÍDO<br />

227 — Qual é a diferença entre pro labore e lucro distribuído? Como são tributados?<br />

O pro labore refere-se à remuneração paga aos sócios pela prestação de serviços à empresa e sujeita-se à<br />

incidência do imposto sobre a renda na fonte e na declaração de ajuste.<br />

O lucro distribuído refere-se à remuneração do capital integralizado pelo sócio. Quanto à forma de<br />

tributação, depende da legislação vigente no período de formação do lucro que está sendo distribuído.<br />

Retorno ao sumário<br />

DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES EM DINHEIRO E LUCROS<br />

228 — Como são tributados os dividendos, bonificações em dinheiro e lucros apurados na<br />

escrituração comercial em 1994 e 1995, distribuídos aos sócios em 2012 por pessoas jurídicas<br />

tributadas com base no lucro real?<br />

Tais rendimentos estão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte à alíquota de 15%.<br />

O imposto descontado na fonte será deduzido do imposto devido na declaração de ajuste do beneficiário,<br />

assegurada a opção pela tributação exclusiva.<br />

(Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda –<br />

RIR/1999, art. 656, inciso I)<br />

Retorno ao sumário<br />

POOL HOTELEIRO<br />

229 — Qual é o tratamento tributário dos rendimentos recebidos pela pessoa física em decorrência<br />

da locação de unidade imobiliária em sistema denominado de pool hoteleiro?<br />

No sistema de locação conjunta de unidades imobiliárias denominado de pool hoteleiro, constitui-se,<br />

independentemente de qualquer formalidade, Sociedade em Conta de Participação (SCP) com o objetivo de<br />

lucro comum, onde a administradora (empresa hoteleira) é a sócia ostensiva e os proprietários das unidades<br />

imobiliárias integrantes do pool são os sócios ocultos. As SCP são equiparadas às pessoas jurídicas pela<br />

legislação do imposto sobre a renda, e, como tais, são contribuintes do Imposto sobre a Renda das Pessoas<br />

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