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PerguntaseRespostasIRPF2013

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7 - o custo médio ponderado do estoque é o resultado da divisão do valor total das aquisições em reais pela<br />

quantidade de moeda estrangeira existente;<br />

8 - a cada aquisição ou alienação, são ajustados os saldos em reais e a quantidade de moeda estrangeira<br />

remanescente, para efeito de cálculos posteriores do custo médio ponderado;<br />

9 - o ganho de capital total é a soma dos ganhos apurados em cada alienação;<br />

10 - o imposto incide sobre o ganho de capital total e é apurado anualmente à alíquota de 15%, devendo ser<br />

informado na Declaração de Ajuste Anual e recolhido, em quota única, até a data prevista para a entrega da<br />

declaração.<br />

Atenção:<br />

A isenção dos ganhos de capital decorrentes da alienação de bens de pequeno valor (alienação<br />

de bens de mesma natureza cujo conjunto das operações resulta em valor igual ou inferior a R$<br />

35.000,00) não se aplica à alienação de moeda estrangeira mantida em espécie Não incide o<br />

imposto sobre a renda sobre o ganho de capital auferido na alienação de moeda estrangeira<br />

mantida em espécie, cujo total de alienações, no ano-calendário, seja igual ou inferior ao<br />

equivalente a cinco mil dólares dos Estados Unidos da América.<br />

O dispêndio, a qualquer título, de moeda estrangeira, em espécie ou representada por cheques<br />

de viagem, inclusive para o pagamento de despesas de viagem ao exterior, é considerado como<br />

alienação, e sujeita-se à apuração de ganho de capital.<br />

O ingresso no Brasil e a saída do Brasil, de reais e moeda estrangeira, são processados<br />

exclusivamente através de transferência bancária, cabendo ao estabelecimento bancário a<br />

perfeita identificação do cliente ou do beneficiário, à exceção do porte, em espécie, dos valores:<br />

a) quando em reais, até R$ 10.000,00;<br />

b) quando em moeda estrangeira, o equivalente a R$ 10.000,00;<br />

c) quando comprovada a sua entrada no Brasil ou sua saída do Brasil, na forma prevista na<br />

regulamentação pertinente.<br />

(Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, art. 65; Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de<br />

2001, art. 24; Instrução Normativa SRF nº 118, de 27 de dezembro de 2000, arts. 7º, 9º, 10, 14,<br />

inciso III, e 18, inciso II)<br />

Consulte a pergunta 534<br />

Retorno ao sumário<br />

MOEDA ESTRANGEIRA REPRESENTADA POR CHEQUES DE VIAGEM<br />

592 — Qual é o tratamento tributário do dispêndio de moeda estrangeira representada por cheques<br />

de viagem?<br />

O dispêndio, a qualquer título, de moeda estrangeira representada por cheques de viagem, inclusive para o<br />

pagamento de despesas de viagem ao exterior, é considerado como alienação, sujeita à apuração de ganho<br />

de capital, conforme disposto nas perguntas 589 e 591.<br />

Atenção:<br />

A moeda estrangeira representada por cheques de viagem deve ser informada na Declaração de<br />

Bens e Direitos da mesma forma prevista para a moeda estrangeira mantida em espécie.<br />

Consulte a pergunta 436<br />

Retorno ao sumário<br />

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