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PerguntaseRespostasIRPF2013

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CONTRIBUINTE DIVORCIADO OU SEPARADO JUDICIALMENTE OU POR ESCRITURA PÚBLICA<br />

076 — Como deve declarar o contribuinte divorciado ou separado judicialmente ou por escritura<br />

pública?<br />

Apresenta declaração na condição de solteiro, caso não estivesse casado ou vivendo em união estável em<br />

31/12/2012, podendo incluir dependente (nesse caso, devem ser somados os rendimentos recebidos pelo<br />

dependente) do qual detenha a guarda judicial ou deduzir pensão alimentícia paga em face das normas do<br />

direito de família, quando em cumprimento de decisão judicial, inclusive os alimentos provisionais, de acordo<br />

homologado judicialmente ou de escritura pública, a que se refere o art. 1.124-A da Lei nº 5.869, de 11 de<br />

janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.<br />

Atenção:<br />

Para efeitos da aplicação da referida dedução, observe-se que:<br />

1) as importâncias pagas relativas ao suprimento de alimentos, em face do Direito de Família,<br />

serão aquelas em dinheiro e somente a título de prestação de alimentos provisionais ou a título de<br />

pensão alimentícia;<br />

2) tratando-se de sociedade conjugal, a dedução somente se aplica, quando o provimento de<br />

alimentos for decorrente da dissolução daquela sociedade;<br />

3) não alcança o provimento de alimentos decorrente de sentença arbitral, de que trata a Lei nº<br />

9.307, de 23 de setembro de 1996.<br />

(Solução de Consulta Interna nº 3 - Cosit, de 8 de fevereiro de 2012)<br />

Retorno ao sumário<br />

CONTRIBUINTE VIÚVO<br />

077 — Como deve declarar o contribuinte viúvo no decorrer do inventário?<br />

No curso do inventário, apresenta declaração com o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas<br />

(CPF) próprio, abrangendo bens e rendimentos próprios e os provenientes de bens não integrantes do<br />

inventário do cônjuge falecido. O viúvo pode optar por tributar 50% dos rendimentos produzidos pelos bens<br />

comuns na sua declaração ou integralmente na declaração do espólio.<br />

Retorno ao sumário<br />

CONTRIBUINTE MENOR<br />

078 — Como deve declarar o contribuinte menor?<br />

Apresenta declaração da seguinte maneira:<br />

a) em separado: os rendimentos recebidos pelo menor são tributados em seu nome com número de<br />

inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) próprio; ou<br />

b) em conjunto: os rendimentos recebidos pelo menor devem ser tributados em conjunto com um dos pais.<br />

No caso de menor sob a responsabilidade de um dos pais, em virtude de sentença ou acordo judicial, a<br />

declaração em conjunto só pode ser feita com aquele que detém a guarda judicial do menor.<br />

A declaração em conjunto supre a obrigatoriedade da apresentação da declaração a que porventura estiver<br />

sujeito o menor.<br />

Retorno ao sumário<br />

CONTRIBUINTE MENOR EMANCIPADO<br />

079 — Como deve declarar o contribuinte menor emancipado?<br />

Apresenta declaração em seu nome com número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)<br />

próprio.<br />

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