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PerguntaseRespostasIRPF2013

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Consulte a pergunta 136<br />

Retorno ao sumário<br />

ORGANISMOS ESPECIALIZADOS DA OEA<br />

140 — Qual é o tratamento tributário dos rendimentos auferidos por funcionário dos Organismos<br />

Especializados na Organização dos Estados Americanos (OEA)?<br />

O tratamento tributário dos rendimentos recebidos por funcionário dos organismos especializados na<br />

Organização dos Estados Americanos, a exemplo do Instituto Interamericano de Cooperação para a<br />

Agricultura (IICA), é o seguinte:<br />

1 - Funcionário estrangeiro<br />

Qualquer que seja o cargo exercido, o tratamento fiscal é igual ao prescrito para o funcionário estrangeiro da<br />

ONU, exceto no que concerne a proventos de aposentadoria e pensões pagos pela OEA, que se submetem<br />

ao imposto sobre a renda brasileiro, quando residente no Brasil.<br />

2 - Funcionário brasileiro<br />

Qualquer que seja o cargo exercido, o funcionário é contribuinte do imposto sobre a renda, segundo<br />

disponha a legislação tributária brasileira, sobre quaisquer rendimentos percebidos, inclusive os oriundos de<br />

suas funções específicas nesse organismo.<br />

(Decreto nº 67.542, de 12 de novembro de 1970)<br />

Retorno ao sumário<br />

AEE<br />

141 — Qual é o tratamento tributário dos rendimentos auferidos por funcionário da Agência<br />

Espacial Europeia (AEE)?<br />

Não estão sujeitos ao imposto sobre a renda no Brasil os rendimentos pagos pela AEE a seus funcionários,<br />

desde que estes não sejam residentes no Brasil ou aqui não permaneçam por mais de 183 dias em cada<br />

exercício financeiro.<br />

(Decreto nº 86.084, de 8 de junho de 1981, art. IX, 2)<br />

Retorno ao sumário<br />

RITLA DO SELA<br />

142 — Qual é o tratamento tributário dos rendimentos auferidos por funcionário da Rede de<br />

Informação Tecnológica Latino-Americana (Ritla) do Sistema Econômico Latino-Americano (Sela)?<br />

O funcionário da Secretaria do Comitê de Ação para o Estabelecimento da Rede de Informação Tecnológica<br />

Latino-Americana (Ritla), do Sistema Econômico Latino-Americano (Sela), em nível de direção, técnico e<br />

administrativo, que não seja brasileiro, nem residente no Brasil, está isento do imposto sobre a renda quanto<br />

aos salários e vencimentos a ele pago pelo Sela, em decorrência de suas funções específicas.<br />

(Decreto nº 87.563, de 13 de setembro de 1982, art. XV, "b")<br />

Retorno ao sumário<br />

INTELSAT<br />

143 — Qual é o tratamento tributário dos rendimentos auferidos por funcionário da Organização<br />

Internacional de Telecomunicações por Satélite (Intelsat)?<br />

Os rendimentos auferidos por funcionário da Intelsat sujeitam-se ao mesmo tratamento tributário previsto<br />

para os funcionários dos organismos da OEA.<br />

Retorno ao sumário<br />

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