PerguntaseRespostasIRPF2013
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OLADE E CCA<br />
144 — Qual é o tratamento tributário dos rendimentos auferidos por funcionário da Organização<br />
Latino-Americana de Energia (Olade) e do Conselho de Cooperação Aduaneira?<br />
Os salários e emolumentos auferidos pelo funcionário dessas organizações não estão sujeitos ao imposto<br />
sobre a renda no Brasil. Esses organismos determinam expressamente as categorias de funcionários<br />
beneficiários dessa isenção.<br />
(Decreto nº 92.462, de 13 de março de 1986, art. 17, f; Decreto nº 85.801, de 10 de março de<br />
1981)<br />
Retorno ao sumário<br />
CORPORAÇÃO INTERAMERICANA DE INVESTIMENTOS<br />
145 — Qual é o tratamento tributário dos rendimentos auferidos por funcionário da Corporação<br />
Interamericana de Investimentos?<br />
Os salários e honorários auferidos por funcionário e empregado da Corporação, que não sejam brasileiros<br />
nem residentes no Brasil, não estão sujeitos ao imposto sobre a renda no Brasil.<br />
(Decreto nº 93.153, de 22 de agosto de 1986, seção 9)<br />
Retorno ao sumário<br />
EX-FUNCIONÁRIO DE ORGANISMO INTERNACIONAL<br />
146 — Qual é o tratamento tributário aplicado ao funcionário de organismo internacional a partir do<br />
momento em que deixa a instituição?<br />
A partir do momento em que a pessoa física deixa o organismo passa a ser tributada como os demais<br />
residentes no Brasil, desde que se enquadre como tal, conforme perguntas 107 e 109, salvo disposição<br />
expressa em acordo ou tratados internacionais em relação a proventos de aposentadoria.<br />
Retorno ao sumário<br />
FUNCIONÁRIO A SERVIÇO DO BRASIL NO EXTERIOR — TRIBUTAÇÃO<br />
147 — Qual é o tratamento tributário estabelecido à pessoa física ausente no exterior a serviço do<br />
Brasil?<br />
A pessoa física, ausente no exterior, a serviço de autarquias ou repartições do governo brasileiro situados no<br />
exterior, está obrigada a manter a condição de residente no Brasil e seus rendimentos são tributados da<br />
seguinte forma:<br />
1 - Rendimentos do trabalho assalariado, pagos por esses órgãos, em dólares norte-americanos, ou em<br />
moeda estrangeira equivalente ao valor que deveriam receber em dólar, são tributados na fonte aplicandose<br />
a tabela progressiva mensal.<br />
Na incidência mensal do imposto podem ser deduzidos os valores relativos a:<br />
contribuição à Previdência Social;<br />
contribuição a entidade de previdência privada domiciliada no Brasil e aos Fundos de Aposentadoria<br />
Programada Individual (Fapi) - para contribuições feitas a partir de 1º de janeiro de 2005, veja o<br />
tópico “Atenção” da pergunta 314;<br />
pensão alimentícia paga em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente,<br />
conforme as normas do Direito de Família, inclusive a prestação de alimentos provisionais, ou de<br />
escritura pública a que se refere o art. 1.124-A da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de<br />
Processo Civil; e<br />
Atenção:<br />
Para efeitos da aplicação da referida dedudão, observe-se que:<br />
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