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PerguntaseRespostasIRPF2013

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OLADE E CCA<br />

144 — Qual é o tratamento tributário dos rendimentos auferidos por funcionário da Organização<br />

Latino-Americana de Energia (Olade) e do Conselho de Cooperação Aduaneira?<br />

Os salários e emolumentos auferidos pelo funcionário dessas organizações não estão sujeitos ao imposto<br />

sobre a renda no Brasil. Esses organismos determinam expressamente as categorias de funcionários<br />

beneficiários dessa isenção.<br />

(Decreto nº 92.462, de 13 de março de 1986, art. 17, f; Decreto nº 85.801, de 10 de março de<br />

1981)<br />

Retorno ao sumário<br />

CORPORAÇÃO INTERAMERICANA DE INVESTIMENTOS<br />

145 — Qual é o tratamento tributário dos rendimentos auferidos por funcionário da Corporação<br />

Interamericana de Investimentos?<br />

Os salários e honorários auferidos por funcionário e empregado da Corporação, que não sejam brasileiros<br />

nem residentes no Brasil, não estão sujeitos ao imposto sobre a renda no Brasil.<br />

(Decreto nº 93.153, de 22 de agosto de 1986, seção 9)<br />

Retorno ao sumário<br />

EX-FUNCIONÁRIO DE ORGANISMO INTERNACIONAL<br />

146 — Qual é o tratamento tributário aplicado ao funcionário de organismo internacional a partir do<br />

momento em que deixa a instituição?<br />

A partir do momento em que a pessoa física deixa o organismo passa a ser tributada como os demais<br />

residentes no Brasil, desde que se enquadre como tal, conforme perguntas 107 e 109, salvo disposição<br />

expressa em acordo ou tratados internacionais em relação a proventos de aposentadoria.<br />

Retorno ao sumário<br />

FUNCIONÁRIO A SERVIÇO DO BRASIL NO EXTERIOR — TRIBUTAÇÃO<br />

147 — Qual é o tratamento tributário estabelecido à pessoa física ausente no exterior a serviço do<br />

Brasil?<br />

A pessoa física, ausente no exterior, a serviço de autarquias ou repartições do governo brasileiro situados no<br />

exterior, está obrigada a manter a condição de residente no Brasil e seus rendimentos são tributados da<br />

seguinte forma:<br />

1 - Rendimentos do trabalho assalariado, pagos por esses órgãos, em dólares norte-americanos, ou em<br />

moeda estrangeira equivalente ao valor que deveriam receber em dólar, são tributados na fonte aplicandose<br />

a tabela progressiva mensal.<br />

Na incidência mensal do imposto podem ser deduzidos os valores relativos a:<br />

contribuição à Previdência Social;<br />

contribuição a entidade de previdência privada domiciliada no Brasil e aos Fundos de Aposentadoria<br />

Programada Individual (Fapi) - para contribuições feitas a partir de 1º de janeiro de 2005, veja o<br />

tópico “Atenção” da pergunta 314;<br />

pensão alimentícia paga em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente,<br />

conforme as normas do Direito de Família, inclusive a prestação de alimentos provisionais, ou de<br />

escritura pública a que se refere o art. 1.124-A da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de<br />

Processo Civil; e<br />

Atenção:<br />

Para efeitos da aplicação da referida dedudão, observe-se que:<br />

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