PerguntaseRespostasIRPF2013
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O contribuinte deve informar como rendimento tributável o valor recebido, já diminuído do valor pago ao<br />
advogado, independentemente do modelo de formulário utilizado.<br />
Na Declaração de Ajuste Anual, deve-se preencher a Relação de Pagamentos e Doações Efetuados,<br />
informando o nome, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e o valor pago ao<br />
beneficiário do pagamento (ex: advogado).<br />
(Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 12; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 –<br />
Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 56, parágrafo único)<br />
Consulte as perguntas 213 e 417<br />
Retorno ao sumário<br />
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PAGOS EM OUTROS EXERCÍCIOS<br />
417 — Em qual ano–calendário são deduzidos, na Declaração de Ajuste Anual, os honorários<br />
advocatícios pagos em ano–calendário posterior ou anterior àquele em que os rendimentos<br />
decorrentes de decisão judicial foram recebidos?<br />
Os honorários advocatícios devem ser deduzidos no ano–calendário em que os rendimentos decorrentes de<br />
decisão judicial foram recebidos, e informados na ficha de Pagamentos Efetuados da Declaração de Ajuste<br />
Anual nos anos-calendário em que tais honorários forem pagos.<br />
Consulte as perguntas 213 e 416<br />
Retorno ao sumário<br />
DOAÇÕES — ENTIDADES FILANTRÓPICAS E DE EDUCAÇÃO<br />
418 — São dedutíveis as doações efetuadas a entidades filantrópicas, de educação, de pesquisa<br />
científica ou de cultura?<br />
Estas doações não são dedutíveis, por falta de previsão legal.<br />
Retorno ao sumário<br />
DEDUÇÕES DO IMPOSTO DEVIDO<br />
DEDUÇÕES – IMPOSTO DEVIDO<br />
419 — Quais os gastos que podem ser deduzidos do valor do imposto apurado?<br />
Podem ser deduzidos os seguintes pagamentos, desde que efetuados no ano-calendário de 2012<br />
(observado em relação ao ano-calendário de 2013, o item 2 do tópico “Atenção”), referentes a:<br />
I - Estatuto da Criança e do Adolescente — contribuições aos Fundos controlados pelos Conselhos<br />
municipais, estaduais, Distrital e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (ver “item 2” do<br />
tópico “Atenção” a esta pergunta).<br />
II - Fundos Nacional, Estaduais ou Municipais do Idoso, observado, em especial, o seguinte:<br />
1) as importâncias deduzidas a título de doações sujeitam-se à comprovação, por meio de documentos<br />
emitidos pelos conselhos gestores dos respectivos fundos;<br />
2) as doações efetuadas em moeda devem ser depositadas em conta específica, aberta em instituição<br />
financeira pública, vinculada ao respectivo fundo;<br />
3) os Conselhos Municipais, Estaduais ou Nacional do Idoso, controladores dos fundos beneficiados pelas<br />
doações, devem emitir comprovante em favor do doador;<br />
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