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PerguntaseRespostasIRPF2013

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Os rendimentos isentos recebidos a título de bolsa de estudos não justificam acréscimo patrimonial.<br />

(Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 26; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 –<br />

Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 39, inciso VII; Instrução Normativa SRF<br />

nº 15, de 2001, art. 5º, inciso XVII)<br />

Retorno ao sumário<br />

PDV DE APOSENTADO<br />

269 — Qual é o tratamento tributário aplicável ao Programa de Demissão Voluntária (PDV) recebido<br />

por empregado já aposentado pela previdência oficial ou que possua o tempo necessário para<br />

requerer a aposentadoria?<br />

As verbas especiais indenizatórias recebidas a título de adesão ao PDV não se sujeitam à incidência do<br />

imposto sobre a renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual, independentemente de o funcionário já<br />

estar aposentado pela previdência oficial, ou possuir o tempo necessário para requerer a aposentadoria pela<br />

previdência oficial ou privada.<br />

(Ato Declaratório SRF nº 95, de 26 de novembro de 1999)<br />

Consulte a pergunta 224<br />

Retorno ao sumário<br />

DESAPARECIDOS POLÍTICOS — INDENIZAÇÃO<br />

270 — Qual é o tratamento tributário aplicável à indenização paga aos beneficiários de<br />

desaparecidos políticos?<br />

Esta indenização é não tributável quando paga aos beneficiários diretos.<br />

Atenção:<br />

Os valores pagos a anistiados políticos a título de indenização, em prestação única ou em<br />

prestação mensal, permanente e continuada, inclusive aposentadorias, pensões ou proventos de<br />

qualquer natureza, são isentos do Imposto sobre a Renda nos termos do disposto no parágrafo<br />

único do art. 9º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e Decreto nº 4.897, de 25 de<br />

novembro de 2003.<br />

(Lei nº 9.140, de 5 de dezembro de 1995, art. 11; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 –<br />

Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 39, inciso XXIII; Ato Declaratório SRF nº<br />

22, de 30 de abril de 1997)<br />

Retorno ao sumário<br />

INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE<br />

271 — A indenização de transporte paga a servidor público da União é tributável?<br />

Não. O valor da indenização de transporte a que se referem os arts. 60 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro<br />

de 1990, e 1º, inciso III, alínea "b", da Lei nº 8.852, de 4 de fevereiro de 1994, é rendimento isento.<br />

(Lei nº 9.003, de 16 de março de 1995, art. 7º; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 –<br />

Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 39, inciso XXIV; Instrução Normativa<br />

SRF nº 15, de 6 de fevereiro de 2001, art. 5º, XLIX)<br />

Retorno ao sumário<br />

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