PerguntaseRespostasIRPF2013
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Os rendimentos isentos recebidos a título de bolsa de estudos não justificam acréscimo patrimonial.<br />
(Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 26; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 –<br />
Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 39, inciso VII; Instrução Normativa SRF<br />
nº 15, de 2001, art. 5º, inciso XVII)<br />
Retorno ao sumário<br />
PDV DE APOSENTADO<br />
269 — Qual é o tratamento tributário aplicável ao Programa de Demissão Voluntária (PDV) recebido<br />
por empregado já aposentado pela previdência oficial ou que possua o tempo necessário para<br />
requerer a aposentadoria?<br />
As verbas especiais indenizatórias recebidas a título de adesão ao PDV não se sujeitam à incidência do<br />
imposto sobre a renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual, independentemente de o funcionário já<br />
estar aposentado pela previdência oficial, ou possuir o tempo necessário para requerer a aposentadoria pela<br />
previdência oficial ou privada.<br />
(Ato Declaratório SRF nº 95, de 26 de novembro de 1999)<br />
Consulte a pergunta 224<br />
Retorno ao sumário<br />
DESAPARECIDOS POLÍTICOS — INDENIZAÇÃO<br />
270 — Qual é o tratamento tributário aplicável à indenização paga aos beneficiários de<br />
desaparecidos políticos?<br />
Esta indenização é não tributável quando paga aos beneficiários diretos.<br />
Atenção:<br />
Os valores pagos a anistiados políticos a título de indenização, em prestação única ou em<br />
prestação mensal, permanente e continuada, inclusive aposentadorias, pensões ou proventos de<br />
qualquer natureza, são isentos do Imposto sobre a Renda nos termos do disposto no parágrafo<br />
único do art. 9º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e Decreto nº 4.897, de 25 de<br />
novembro de 2003.<br />
(Lei nº 9.140, de 5 de dezembro de 1995, art. 11; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 –<br />
Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 39, inciso XXIII; Ato Declaratório SRF nº<br />
22, de 30 de abril de 1997)<br />
Retorno ao sumário<br />
INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE<br />
271 — A indenização de transporte paga a servidor público da União é tributável?<br />
Não. O valor da indenização de transporte a que se referem os arts. 60 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro<br />
de 1990, e 1º, inciso III, alínea "b", da Lei nº 8.852, de 4 de fevereiro de 1994, é rendimento isento.<br />
(Lei nº 9.003, de 16 de março de 1995, art. 7º; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 –<br />
Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 39, inciso XXIV; Instrução Normativa<br />
SRF nº 15, de 6 de fevereiro de 2001, art. 5º, XLIX)<br />
Retorno ao sumário<br />
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