PerguntaseRespostasIRPF2013
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II - se adquiridos a partir de 01/01/2000, convertidos em dólares dos Estados Unidos da América e, em<br />
seguida em reais pela cotação do dólar fixada, para venda, pelo Banco Central do Brasil, para o dia da<br />
transmissão da propriedade.<br />
Atenção:<br />
Bens e direitos situados no Brasil, adquiridos até 31/12/95 podem ser atualizados até 31 de<br />
dezembro de 1995, com base na Tabela de Atualização do Custo de Bens e Direitos, constante<br />
na Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002.<br />
Na impossibilidade de comprovação do custo dos bens e direitos por qualquer meio normal e<br />
usual, o custo de aquisição é igual a zero.<br />
Os saldos dos depósitos mantidos em bancos no exterior, assim como as dívidas e ônus reais<br />
assumidos no exterior, devem ser relacionados em reais, no campo “Situação em 31/12/2011<br />
(R$)”, utilizando-se, para a conversão do valor em moeda estrangeira, a cotação cambial de<br />
compra fixada pelo Banco Central do Brasil para o dia em que se caracterizar a condição de<br />
residente no Brasil. Nocampo “Situação em 31/12/2012 (R$)” a cotação é a de 30/12/2012.<br />
O estoque de moeda estrangeira em poder do contribuinte deve ser convertido em dólares dos<br />
Estados Unidos da América pelo valor fixado para a data em que se caracterizou a condição de<br />
residente no Brasil e, em seguida, em reais pela cotação do dólar fixada, para venda, pelo Banco<br />
Central do Brasil, para esta data.<br />
A moeda estrangeira adquirida a partir da data em que o contribuinte passou à condição de<br />
residente é convertida em dólares dos Estados Unidos da América, na data da aquisição e, em<br />
seguida em reais pela cotação média mensal do dólar, para venda, divulgada pela Secretaria da<br />
Receita Federal do Brasil (RFB).<br />
(Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002 art. 8; Instrução Normativa SRF nº<br />
15, de 6 de fevereiro de 2001, art. 53, § 4º a 8º; Instrução Normativa SRF nº 84, de 11 de outubro<br />
de 2001, alterada pela Instrução Normativa nº 599, de 28 de dezembro de 2005)<br />
Retorno ao sumário<br />
DECLARAÇÃO DE BENS — PESSOA FÍSICA QUE READQUIRE A CONDIÇÃO DE RESIDENTE<br />
153 — Como deve informar os bens e direitos na Declaração de Ajuste Anual a pessoa física que<br />
retornou à condição de residente no Brasil em 2012?<br />
A pessoa física que retornou à condição de residente no Brasil está sujeita às normas vigentes na legislação<br />
tributária aplicáveis aos demais residentes a partir da data em que se caracterizar a condição de residente,<br />
estando obrigada, caso se enquadre nas condições de obrigatoriedade, a apresentar a Declaração de Ajuste<br />
Anual do exercício de 2013, ano-calendário de 2012.<br />
Na Declaração de Bens e Direitos da Declaração de Ajuste Anual devem ser relacionados,<br />
pormenorizadamente, os bens móveis, imóveis, direitos e obrigações que, no Brasil e no exterior,<br />
constituíam o patrimônio da pessoa física e o de seus dependentes na data em que se caracterizou a<br />
condição de residente.<br />
A pessoa física que retornar à condição de residente no Brasil deve considerar como custo, nos campos<br />
“Situação em 31/12/2011” e “Situação em 31/12/2012”, para os bens e direitos:<br />
a) adquiridos anteriormente à saída do Brasil, o valor constante na Declaração de Saída Definitiva do País<br />
ou na última declaração apresentada ou, ainda, no caso de não obrigado a apresentar a declaração anual<br />
de rendimentos, o custo de aquisição, atualizado até 31 de dezembro de 1995, com base na Tabela de<br />
Atualização do Custo de Bens e Direitos, constante na Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro<br />
de 2002, observado o disposto no art. 96 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991;<br />
b) situados no exterior adquiridos no período em que o contribuinte se encontrava na condição de não<br />
residente no Brasil:<br />
I - se adquiridos até 31/12/1999, pela cotação cambial de venda, fixada pelo Banco Central do Brasil, para o<br />
dia da aquisição da propriedade. Caso a moeda utilizada na aquisição dos bens e direitos não tenha cotação<br />
no Brasil, o valor de aquisição dos bens e direitos deve ser convertido em dólar, mediante a cotação cambial<br />
fixada pela autoridade monetária do país cuja moeda tenha sido utilizada na aquisição, e, em seguida, para<br />
a moeda nacional;<br />
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