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PerguntaseRespostasIRPF2013

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II - se adquiridos a partir de 01/01/2000, convertidos em dólares dos Estados Unidos da América e, em<br />

seguida em reais pela cotação do dólar fixada, para venda, pelo Banco Central do Brasil, para o dia da<br />

transmissão da propriedade.<br />

Atenção:<br />

Bens e direitos situados no Brasil, adquiridos até 31/12/95 podem ser atualizados até 31 de<br />

dezembro de 1995, com base na Tabela de Atualização do Custo de Bens e Direitos, constante<br />

na Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002.<br />

Na impossibilidade de comprovação do custo dos bens e direitos por qualquer meio normal e<br />

usual, o custo de aquisição é igual a zero.<br />

Os saldos dos depósitos mantidos em bancos no exterior, assim como as dívidas e ônus reais<br />

assumidos no exterior, devem ser relacionados em reais, no campo “Situação em 31/12/2011<br />

(R$)”, utilizando-se, para a conversão do valor em moeda estrangeira, a cotação cambial de<br />

compra fixada pelo Banco Central do Brasil para o dia em que se caracterizar a condição de<br />

residente no Brasil. Nocampo “Situação em 31/12/2012 (R$)” a cotação é a de 30/12/2012.<br />

O estoque de moeda estrangeira em poder do contribuinte deve ser convertido em dólares dos<br />

Estados Unidos da América pelo valor fixado para a data em que se caracterizou a condição de<br />

residente no Brasil e, em seguida, em reais pela cotação do dólar fixada, para venda, pelo Banco<br />

Central do Brasil, para esta data.<br />

A moeda estrangeira adquirida a partir da data em que o contribuinte passou à condição de<br />

residente é convertida em dólares dos Estados Unidos da América, na data da aquisição e, em<br />

seguida em reais pela cotação média mensal do dólar, para venda, divulgada pela Secretaria da<br />

Receita Federal do Brasil (RFB).<br />

(Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002 art. 8; Instrução Normativa SRF nº<br />

15, de 6 de fevereiro de 2001, art. 53, § 4º a 8º; Instrução Normativa SRF nº 84, de 11 de outubro<br />

de 2001, alterada pela Instrução Normativa nº 599, de 28 de dezembro de 2005)<br />

Retorno ao sumário<br />

DECLARAÇÃO DE BENS — PESSOA FÍSICA QUE READQUIRE A CONDIÇÃO DE RESIDENTE<br />

153 — Como deve informar os bens e direitos na Declaração de Ajuste Anual a pessoa física que<br />

retornou à condição de residente no Brasil em 2012?<br />

A pessoa física que retornou à condição de residente no Brasil está sujeita às normas vigentes na legislação<br />

tributária aplicáveis aos demais residentes a partir da data em que se caracterizar a condição de residente,<br />

estando obrigada, caso se enquadre nas condições de obrigatoriedade, a apresentar a Declaração de Ajuste<br />

Anual do exercício de 2013, ano-calendário de 2012.<br />

Na Declaração de Bens e Direitos da Declaração de Ajuste Anual devem ser relacionados,<br />

pormenorizadamente, os bens móveis, imóveis, direitos e obrigações que, no Brasil e no exterior,<br />

constituíam o patrimônio da pessoa física e o de seus dependentes na data em que se caracterizou a<br />

condição de residente.<br />

A pessoa física que retornar à condição de residente no Brasil deve considerar como custo, nos campos<br />

“Situação em 31/12/2011” e “Situação em 31/12/2012”, para os bens e direitos:<br />

a) adquiridos anteriormente à saída do Brasil, o valor constante na Declaração de Saída Definitiva do País<br />

ou na última declaração apresentada ou, ainda, no caso de não obrigado a apresentar a declaração anual<br />

de rendimentos, o custo de aquisição, atualizado até 31 de dezembro de 1995, com base na Tabela de<br />

Atualização do Custo de Bens e Direitos, constante na Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro<br />

de 2002, observado o disposto no art. 96 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991;<br />

b) situados no exterior adquiridos no período em que o contribuinte se encontrava na condição de não<br />

residente no Brasil:<br />

I - se adquiridos até 31/12/1999, pela cotação cambial de venda, fixada pelo Banco Central do Brasil, para o<br />

dia da aquisição da propriedade. Caso a moeda utilizada na aquisição dos bens e direitos não tenha cotação<br />

no Brasil, o valor de aquisição dos bens e direitos deve ser convertido em dólar, mediante a cotação cambial<br />

fixada pela autoridade monetária do país cuja moeda tenha sido utilizada na aquisição, e, em seguida, para<br />

a moeda nacional;<br />

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