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PerguntaseRespostasIRPF2013

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Quanto ao aviso prévio, apenas o não trabalhado é isento.<br />

(Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 6º, inciso V; Decreto nº 3.000, de 26 de março de<br />

1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 39, inciso XX; Instrução<br />

Normativa SRF nº 15, de 2001, art. 5º, incisos V e VI; Parecer Normativo CST nº 179, de 1970;<br />

Parecer Normativo CST nº 995, de 1971)<br />

Retorno ao sumário<br />

LUCROS E DIVIDENDOS APURADOS NA ESCRITURAÇÃO EM 1993<br />

256 — Como são tributados os lucros e dividendos apurados na escrituração comercial em 1993 e<br />

distribuídos aos sócios em 2012 por pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real e<br />

presumido?<br />

Os rendimentos são isentos. No caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, a isenção<br />

corresponde ao valor distribuído até o limite da base de cálculo do imposto deduzido do Imposto sobre a<br />

Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).<br />

Atenção:<br />

Considera-se como custo, no caso de quotas e ações recebidas em bonificação por incorporação<br />

de reservas ou lucros, a parcela correspondente ao lucro ou reserva capitalizado.<br />

(Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, art. 75; Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, art.<br />

20; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda<br />

(RIR/1999), art. 39, incisos XXVI e XXVII; Instrução Normativa SRF nº 15, de 6 de fevereiro de<br />

2001, art. 5º, inciso XX)<br />

Retorno ao sumário<br />

PENSÃO, APOSENTADORIA, RESERVA REMUNERADA OU REFORMA<br />

257 — O valor total recebido a título de pensão e de proventos de aposentadoria, reserva<br />

remunerada ou reforma, por contribuinte maior de 65 anos é isento do imposto sobre a renda?<br />

Não. Somente estão isentos a pensão e os proventos da inatividade pagos pela Previdência Social da<br />

União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por pessoa jurídica de direito público interno ou<br />

por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o pensionista ou inativo completar 65 anos de<br />

idade, até o valor de R$ 1.637,11 , por mês, para o ano-calendário de 2012, sem prejuízo da parcela isenta<br />

prevista na tabela de incidência mensal do imposto.<br />

O valor excedente a esse limite está sujeito à incidência do imposto sobre a renda na fonte e na declaração.<br />

Os demais rendimentos recebidos pela pessoa física, inclusive aluguéis, estão sujeitos à tributação pelo<br />

Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.<br />

(Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, arts. 4º, inciso VI, e 8º, § 1º, com redação dada pela<br />

Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, alterada pela Lei nº 12.469, de 26 de agosto de 2011, art.<br />

3º; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda<br />

(RIR/1999), art. 39, inciso XXXIV; Instrução Normativa SRF nº 15, de 6 de fevereiro de 2001, art.<br />

5º, inciso XIII; Instrução Normativa RFB nº 1.142, de 31 de março de 2011, art. 3º)<br />

Consulte as perguntas 048, 258 e 261<br />

Retorno ao sumário<br />

APOSENTADORIA OU PENSÃO DE MAIS DE UMA FONTE<br />

258 — Como deve proceder a pessoa física com 65 anos ou mais que recebe proventos de<br />

aposentadoria ou pensão de mais de um órgão público ou previdenciário?<br />

Em relação aos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual o contribuinte deve observar que:<br />

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