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PerguntaseRespostasIRPF2013

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DEVOLUÇÃO DE COMPRAS<br />

498 — Qual é o tratamento tributário do valor recebido em moeda corrente do fornecedor,<br />

decorrente da devolução de bens e insumos rurais anteriormente adquiridos e pagos?<br />

Caso a devolução ocorra no mesmo ano-calendário do pagamento da aquisição, este valor deve ser<br />

diminuído da importância considerada como despesa, porém, se houver a devolução no ano-calendário<br />

seguinte (ou seguintes), este valor constituirá receita da atividade rural no mês do recebimento.<br />

Retorno ao sumário<br />

CESSÃO DE DIREITO DE BEM DESTINADO À ATIVIDADE RURAL<br />

499 — Considera-se receita da atividade rural a cessão de direito à aquisição, por meio de<br />

consórcio, de bem destinado à atividade rural?<br />

Não, tributa-se como ganho de capital a transferência (cessão de direito à aquisição de bem) enquanto não<br />

recebido o bem. Entretanto, no caso de bem já contemplado, considera-se receita da atividade rural o valor<br />

recebido pela cessão do próprio bem.<br />

(Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda –<br />

RIR/1999, art. 62, §§ 5º e 6º; Instrução Normativa SRF nº 83, de 11 de outubro de 2001, arts. 5º, e<br />

17, §§ 2º e 3º)<br />

Retorno ao sumário<br />

VALORES RECEBIDOS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS<br />

500 — Devem ser consideradas como receita de atividade rural as importâncias recebidas de<br />

órgãos públicos para reembolso do custo operacional?<br />

Os valores recebidos de órgãos públicos, tais como auxílios, subvenções, subsídios, Aquisições do Governo<br />

Federal (AGF), Prêmio Equalizador Pago ao Produtor (Pepro) e as indenizações recebidas do Programa de<br />

Garantia da Atividade Agropecuária (Pro-Agro) são considerados como receita da atividade rural no mês em<br />

que forem recebidos.<br />

Atenção:<br />

Também classificam-se como receita da atividade rural os valores recebidos a título de crédito<br />

tributário, como, por exemplo, as transferências de crédito de Imposto sobre Operações relativas<br />

à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e<br />

Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), quando previstas nas respectivas legislações.<br />

(Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda –<br />

RIR/1999, art. 61; Instrução Normativa SRF nº 83, de 11 de outubro de 2001, art. 5º, § 2º, inciso I)<br />

Retorno ao sumário<br />

RECEBIMENTO DE SEGURO<br />

501 — Qual é o tratamento tributário do valor recebido por liquidação de sinistro, furto ou roubo de<br />

insumos, bens ou produtos rurais?<br />

O valor recebido das companhias seguradoras, nestes casos, deve ser considerado receita da atividade<br />

rural, com o mesmo efeito de ter sido alienado, tendo em vista a anterior apropriação destes itens como<br />

custo ou despesa daquela atividade.<br />

Retorno ao sumário<br />

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