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PerguntaseRespostasIRPF2013

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1) as importâncias pagas relativas ao suprimento de alimentos, em face do Direito de Família,<br />

serão aquelas em dinheiro e somente a título de prestação de alimentos provisionais ou a título de<br />

pensão alimentícia;<br />

2) tratando-se de sociedade conjugal, a dedução somente se aplica, quando o provimento de<br />

alimentos for decorrente da dissolução daquela sociedade;<br />

3) não alcança o provimento de alimentos decorrente de sentença arbitral, de que trata a Lei nº<br />

9.307, de 23 de setembro de 1996.<br />

O valor mensal de R$ 164.56, por dependente, para o ano-calendário 2012:<br />

2 - Na Declaração de Ajuste Anual do Exercício de 2013, ano-calendário de 2012, podem ser efetuadas as<br />

seguintes deduções:<br />

contribuição à Previdência Social;<br />

contribuições a entidade de previdência privada domiciliada no Brasil e aos Fundos de<br />

Aposentadoria Programada Individual (Fapi), destinadas a seu próprio benefício e/ou de seus<br />

dependentes, limitadas a 12% dos rendimentos tributáveis - para contribuições feitas a partir de 1º<br />

de janeiro de 2005, veja o tópico “Atenção” da pergunta 314;<br />

pensão alimentícia paga em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente,<br />

conforme as normas do Direito de Família, inclusive a prestação de alimentos provisionais, ou de<br />

escritura pública a que se refere o art. 1.124-A da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de<br />

Processo Civil ;<br />

Atenção:<br />

Para efeitos da aplicação da referida dedudão, observe-se que:<br />

1) as importâncias pagas relativas ao suprimento de alimentos, em face do Direito de Família,<br />

serão aquelas em dinheiro e somente a título de prestação de alimentos provisionais ou a título de<br />

pensão alimentícia;<br />

2) tratando-se de sociedade conjugal, a dedução somente se aplica, quando o provimento de<br />

alimentos for decorrente da dissolução daquela sociedade;<br />

3) não alcança o provimento de alimentos decorrente de sentença arbitral, de que trata a Lei nº<br />

9.307, de 23 de setembro de 1996.<br />

a parcela de R$ 1.974,72 por dependente;<br />

despesas médicas do contribuinte e de seus dependentes; e<br />

despesas com instrução até o limite anual individual de R$ 3.091,35.<br />

Atenção:<br />

1 - Na incidência mensal do imposto e na Declaração de Ajuste Anual são considerados<br />

tributáveis 25% do valor total dos rendimentos do trabalho. Os 75% restantes são informados<br />

como rendimentos não tributáveis.<br />

2 - Outros rendimentos recebidos no exterior estão sujeitos à tributação no Brasil por meio do<br />

carnê-leão, na Declaração de Ajuste Anual e como ganhos de capital, conforme a natureza do<br />

rendimento.<br />

3 - Outros rendimentos recebidos no Brasil são tributados como os de residente no País.<br />

4 - As deduções legais, referentes a pagamentos efetuados em moeda estrangeira, são<br />

convertidas em dólares dos Estados Unidos da América pelo valor fixado pela autoridade<br />

monetária do país no qual as despesas foram realizadas para a data do pagamento e, em<br />

seguida, em reais pela cotação do dólar para venda fixada pelo Banco Central do Brasil para o<br />

último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento.<br />

5 - Os rendimentos e o imposto pago no exterior devem ser convertidos em dólares dos Estados<br />

Unidos da América, pelo seu valor fixado pela autoridade monetária do país de origem do<br />

rendimento na data do recebimento e, em seguida, em reais mediante utilização do valor do dólar<br />

fixado para compra pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do<br />

mês anterior ao do recebimento do rendimento.<br />

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