Direito em Movimento - Emerj
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"A ética da situação inspira e governa a estrutura do projeto,<br />
obedecendo à exigência atual do '<strong>Direito</strong> como concreção',<br />
ou como prefiro dizer, do <strong>Direito</strong> como experiência,<br />
incompatível com disposições que levam <strong>em</strong> conta relações<br />
formais, com olvido de seu conteúdo existencial". (id<strong>em</strong>, p.87).<br />
E ensina ainda o elaborador do novo Código:<br />
"Mediante o recurso à função social e também à boa-fé -<br />
que t<strong>em</strong> uma face marcadamente ética e outra solidaristainstrumentaliza<br />
o Código agora aprovando a diretriz<br />
constitucional da solidariedade social, posta como um dos<br />
"objetivos fundamentais" (REALE, Miguel, "o projeto de Código<br />
Civil - situação atual e seus probl<strong>em</strong>as fundamentais", p.09).<br />
Segundo os depoimentos tanto das partes quanto do atual<br />
síndico do condomínio, Sr. M, restou cristalino que o Dr. E não só é<br />
o patrono da segunda ré no presente processo, como também é<br />
administrador do apartamento número 603, objeto da lide, de<br />
propriedade da mesma e habitado pela primeira ré. O Dr. E é<br />
contatado pelo síndico do condomínio quando há qualquer probl<strong>em</strong>a<br />
com o referido imóvel, conforme dito pelo síndico: "que nunca<br />
falou diretamente com a Dª E sobre as reclamações, pois há<br />
um administrador do imóvel chamado Dr. E; que fala s<strong>em</strong>pre<br />
por telefone com o Dr. E; (...) que o Dr. E está no livro de<br />
registros de contato do apartamento 603; (...) que o Dr. E<br />
s<strong>em</strong>pre resolveu as coisas rapidamente e com competência<br />
(...)". (grifo nosso). Configurada então a relação de preposição<br />
entre a segunda ré, proprietária do apartamento 603, e o Dr. E.<br />
Embora negue a primeira ré sobre seu comportamento difícil,<br />
o síndico <strong>em</strong> seu depoimento narrou que a primeira ré t<strong>em</strong> "pavio<br />
curto", perde o controle rapidamente, fica alterada e<br />
agressiva, e que com o próprio síndico houve um início de alteração<br />
que conseguiu controlar, mas há antecedentes de descontrole com<br />
funcionários e com a ex-síndica do prédio, inclusive que a primeira<br />
ré ameaçou bater no funcionário L. Além disso, narrou o síndico<br />
que a polícia já foi chamada duas vezes para comparecer ao<br />
condomínio, uma <strong>em</strong> razão de briga da primeira ré com a <strong>em</strong>pregada,<br />
e na segunda vez <strong>em</strong> razão de briga da primeira ré com seu hóspede.<br />
Como se não bastasse, os autores juntaram aos autos registro de<br />
ocorrência de contravenção de vias de fato <strong>em</strong> tese praticado<br />
pela primeira ré contra um menor que hoje conta com sete anos de<br />
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