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Direito em Movimento - Emerj

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"A ética da situação inspira e governa a estrutura do projeto,<br />

obedecendo à exigência atual do '<strong>Direito</strong> como concreção',<br />

ou como prefiro dizer, do <strong>Direito</strong> como experiência,<br />

incompatível com disposições que levam <strong>em</strong> conta relações<br />

formais, com olvido de seu conteúdo existencial". (id<strong>em</strong>, p.87).<br />

E ensina ainda o elaborador do novo Código:<br />

"Mediante o recurso à função social e também à boa-fé -<br />

que t<strong>em</strong> uma face marcadamente ética e outra solidaristainstrumentaliza<br />

o Código agora aprovando a diretriz<br />

constitucional da solidariedade social, posta como um dos<br />

"objetivos fundamentais" (REALE, Miguel, "o projeto de Código<br />

Civil - situação atual e seus probl<strong>em</strong>as fundamentais", p.09).<br />

Segundo os depoimentos tanto das partes quanto do atual<br />

síndico do condomínio, Sr. M, restou cristalino que o Dr. E não só é<br />

o patrono da segunda ré no presente processo, como também é<br />

administrador do apartamento número 603, objeto da lide, de<br />

propriedade da mesma e habitado pela primeira ré. O Dr. E é<br />

contatado pelo síndico do condomínio quando há qualquer probl<strong>em</strong>a<br />

com o referido imóvel, conforme dito pelo síndico: "que nunca<br />

falou diretamente com a Dª E sobre as reclamações, pois há<br />

um administrador do imóvel chamado Dr. E; que fala s<strong>em</strong>pre<br />

por telefone com o Dr. E; (...) que o Dr. E está no livro de<br />

registros de contato do apartamento 603; (...) que o Dr. E<br />

s<strong>em</strong>pre resolveu as coisas rapidamente e com competência<br />

(...)". (grifo nosso). Configurada então a relação de preposição<br />

entre a segunda ré, proprietária do apartamento 603, e o Dr. E.<br />

Embora negue a primeira ré sobre seu comportamento difícil,<br />

o síndico <strong>em</strong> seu depoimento narrou que a primeira ré t<strong>em</strong> "pavio<br />

curto", perde o controle rapidamente, fica alterada e<br />

agressiva, e que com o próprio síndico houve um início de alteração<br />

que conseguiu controlar, mas há antecedentes de descontrole com<br />

funcionários e com a ex-síndica do prédio, inclusive que a primeira<br />

ré ameaçou bater no funcionário L. Além disso, narrou o síndico<br />

que a polícia já foi chamada duas vezes para comparecer ao<br />

condomínio, uma <strong>em</strong> razão de briga da primeira ré com a <strong>em</strong>pregada,<br />

e na segunda vez <strong>em</strong> razão de briga da primeira ré com seu hóspede.<br />

Como se não bastasse, os autores juntaram aos autos registro de<br />

ocorrência de contravenção de vias de fato <strong>em</strong> tese praticado<br />

pela primeira ré contra um menor que hoje conta com sete anos de<br />

<strong>Direito</strong> <strong>em</strong> <strong>Movimento</strong> 79

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