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Direito em Movimento - Emerj

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CONDOMÍNIO. ILEGALIDADE DE DECISÃO ASSEMBLEAR QUE IMPÕE<br />

RESTRIÇÕES DE USO DE GARAGEM AO CONDÔMINO INADIMPLENTE.<br />

EXERCÍCIO ARBITRÁRIO VEDADO PELO ART. 345 DO CP. INDENIZAÇÃO<br />

COMPENSATÓRIA ARBITRADA EM 5 SALÁRIOS MÍNIMOS. PROVIMENTO<br />

PARCIAL DO RECURSO. (PROC. Nº 2004.700.012945-9 - DR.<br />

FLÁVIO CITRO VIEIRA DE MELLO)<br />

PRIMEIRA TURMA DO CONSELHO RECURSAL DOS JUIZADOS<br />

ESPECIAIS CÍVEIS<br />

VOTO<br />

Alegação do condômino, ora reclamante, de impedimento<br />

de ingressar com seu veículo no pátio de estacionamento<br />

do condomínio, sob alegação de inadimpl<strong>em</strong>ento. Dívida<br />

que é de responsabilidade do antigo titular do domínio<br />

(fl. 48/79). Confissão do condomínio quanto ao fato de<br />

que o impedimento de ingresso realmente se deu pelo<br />

inadimpl<strong>em</strong>ento. Sentença de improcedência de fl. 115.<br />

Os condôminos se submet<strong>em</strong> ao princípio da<br />

obrigatoriedade da convenção, das normas condominiais<br />

e das deliberações ass<strong>em</strong>bleares, desde que estas não<br />

viol<strong>em</strong> a Lei, a Constituição. Qu<strong>em</strong> retarda o pagamento<br />

de cotas estipuladas deve ser alvejado com a<br />

correspondente ação de cobrança de cotas condominiais,<br />

que possui, inclusive, rito célere e sumário. A decisão da<br />

Ass<strong>em</strong>bléia, <strong>em</strong>bora seja dotada de soberania como órgão<br />

de deliberação coletiva, se submete aos princípios gerais<br />

do direito, na forma dos artigos 100 e 160 do CC, quanto<br />

ao exercício regular de um direito e não abusivo do direito.<br />

O condomínio deve se valer dos meios legais cabíveis<br />

para cobrança dos condôminos inadimplentes. A atitude<br />

do condomínio extrapola o exercício regular do direito de<br />

o condomínio disciplinar a entrada e saída de veículos<br />

criando distinção entre condôminos adimplentes e<br />

inadimplentes. A conduta do condomínio se aproxima do<br />

que é vedado pelo Código Penal, no art. 345, ao preconizar<br />

como ilícito o exercício arbitrário das próprias razões. É<br />

compreensível a preocupação do condomínio <strong>em</strong> não<br />

privilegiar condôminos inadimplentes e louvável o esforço<br />

<strong>Direito</strong> <strong>em</strong> <strong>Movimento</strong> 129

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