Direito em Movimento - Emerj
Direito em Movimento - Emerj
Direito em Movimento - Emerj
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
Municipal de Obras do Município de Duque de Caxias, RIOCOP e<br />
INCRA, sendo os ofícios respondidos às fls. 28/29/32/34/36. Foi<br />
também expedido ofício à Defesa Civil, para proceder vistoria<br />
nos imóveis, fl. 48, a fim de verificar as condições do esgoto e se<br />
este se localiza dentro do lote da ré ou do autor e o risco que<br />
impõe à casa nº 15.<br />
O Laudo de vistoria juntado determina à ré a limpeza do local,<br />
reparo das instalações e construção de calçada impermeabilizante<br />
na área junto aos imóveis, fl. 50.<br />
Eis o relatório.<br />
Do mérito.<br />
Versa a discussão sobre área medindo 80cm de largura,<br />
existente entre 2 (dois) imóveis, pleiteando o autor o direito de<br />
incorporá-lo à sua propriedade.<br />
As respostas aos ofícios enviados, fls. 28/29/32/34/36, foram<br />
evasivas <strong>em</strong> d<strong>em</strong>onstrando ausência de controle de postura e das<br />
edificações, pois todos foram uníssonos <strong>em</strong> afirmar não ter<strong>em</strong><br />
conhecimento ou registros <strong>em</strong> seus arquivos no que concerne à<br />
metrag<strong>em</strong> dos terrenos cedidos para a construção das moradias<br />
populares. Informam tão-somente que foram construídas 98<br />
(noventa e oito) unidades medindo aproximadamente 22m².<br />
Não foi produzida qualquer prova capaz de esclarecer qual a<br />
área cabível a cada um dos imóveis envolvidos.<br />
Os documentos acostados comprovam que o projeto data<br />
de 1994 e a comprovação da entrega de uma unidade a Sra. N.dos<br />
S. no mesmo ano, indiciando que as construções foram realizadas<br />
naquela época (fl. 10).<br />
De qualquer modo, é certo não ter havido, dentro do prazo<br />
previsto <strong>em</strong> lei, qualquer óbice, quer à construção e localização do<br />
esgoto, quer à abertura das janelas. Formou-se então para ambos,<br />
autor e ré, servidão de passag<strong>em</strong> do esgoto e de manutenção da<br />
ventilação e claridade, <strong>em</strong> suma, uso comum da área, depois de<br />
decorridos 9 anos desde as construções.<br />
A causa de pedir e os documentos acostados não deixam<br />
entrever ocorrência de dano moral. Contrariedade e dispêndio de<br />
t<strong>em</strong>po para regularização da situação descrita nos autos, sim,<br />
porém esses fatos não traduz<strong>em</strong> dano moral.<br />
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO.<br />
<strong>Direito</strong> <strong>em</strong> <strong>Movimento</strong> 35