Direito em Movimento - Emerj
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segunda ré comparece a um Tribunal. Em contestação oral, a<br />
segunda ré aduziu que só recebeu dois telefon<strong>em</strong>as do primeiro<br />
autor, inclusive propondo o despejo da primeira ré consoante<br />
pagamento pelos autores de todos os alugueres mensais até o<br />
final da ação, e também que não há prova de que a segunda ré<br />
sabia do ocorrido.<br />
As regras de boa convivência dev<strong>em</strong> ser estabelecidas e<br />
respeitadas por todos. O viver <strong>em</strong> sociedade significa respeitar o<br />
direito de todos os integrantes do grupo. Entendo que, diante dos<br />
novos princípios de eticidade e sociabilidade decorrentes da boafé<br />
objetiva (art. 422 CC/02) e da função social do contrato (art.<br />
421 CC/02), outro é o paradigma que passa a nortear as relações<br />
e a conveniência condominial. Ressalta-se que, <strong>em</strong> primeiro lugar,<br />
e tal dado é objetivo, existe uma série de normas na convenção<br />
condominial e no regulamento do condomínio regrando a conduta<br />
dos moradores no perímetro do condomínio, ou seja, dentro e fora<br />
dos apartamentos. Ad<strong>em</strong>ais a boa-fé objetiva d<strong>em</strong>anda lealdade,<br />
cuidado e cooperação com o outro, com o parceiro contratual de<br />
acordo com as suas legítimas expectativas, aqui expectativas do<br />
condômino de proteção, sossego e responsabilização por todos os<br />
condôminos pelos danos sofridos com ou s<strong>em</strong> sua participação no<br />
espaço do condomínio. Aponte-se que o dano causado aos autores<br />
foi proveniente de ato praticado não só dentro de apartamento do<br />
condomínio, como por locatária do apartamento, por seus hóspedes,<br />
seu filho e ainda com a conivência da proprietária.<br />
Ora, diante dos princípios acima referidos, a cláusula da<br />
irresponsabilidade não pode mais perdurar, a uma, pois que<br />
incompatível com a sociabilidade da qual decorre a postura<br />
obrigatória do cuidado e cooperação com o outro, mormente se<br />
esse outro é seu vizinho. Diante da função social do contrato,<br />
todos são responsáveis por todos não havendo mais espaço para<br />
comportamentos egoístas e autocentrados muito comuns na<br />
sociedade brasileira, <strong>em</strong> face de sua construção histórica pequenoburguesa.<br />
Além disso, não há qualquer razão, nos dias que corr<strong>em</strong>,<br />
para que os cidadãos vivam <strong>em</strong> condomínios, a não ser a proteção<br />
de seus patrimônios materiais e morais. Desse modo os autores só<br />
optaram por morar <strong>em</strong> condomínio fechado por estar localizado <strong>em</strong><br />
rua tranqüila, residencial e segura, e próximo ao hospital para<br />
atendimento imediato do primeiro autor, caso necessitasse.<br />
Aponte-se que:<br />
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