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Direito em Movimento - Emerj

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segunda ré comparece a um Tribunal. Em contestação oral, a<br />

segunda ré aduziu que só recebeu dois telefon<strong>em</strong>as do primeiro<br />

autor, inclusive propondo o despejo da primeira ré consoante<br />

pagamento pelos autores de todos os alugueres mensais até o<br />

final da ação, e também que não há prova de que a segunda ré<br />

sabia do ocorrido.<br />

As regras de boa convivência dev<strong>em</strong> ser estabelecidas e<br />

respeitadas por todos. O viver <strong>em</strong> sociedade significa respeitar o<br />

direito de todos os integrantes do grupo. Entendo que, diante dos<br />

novos princípios de eticidade e sociabilidade decorrentes da boafé<br />

objetiva (art. 422 CC/02) e da função social do contrato (art.<br />

421 CC/02), outro é o paradigma que passa a nortear as relações<br />

e a conveniência condominial. Ressalta-se que, <strong>em</strong> primeiro lugar,<br />

e tal dado é objetivo, existe uma série de normas na convenção<br />

condominial e no regulamento do condomínio regrando a conduta<br />

dos moradores no perímetro do condomínio, ou seja, dentro e fora<br />

dos apartamentos. Ad<strong>em</strong>ais a boa-fé objetiva d<strong>em</strong>anda lealdade,<br />

cuidado e cooperação com o outro, com o parceiro contratual de<br />

acordo com as suas legítimas expectativas, aqui expectativas do<br />

condômino de proteção, sossego e responsabilização por todos os<br />

condôminos pelos danos sofridos com ou s<strong>em</strong> sua participação no<br />

espaço do condomínio. Aponte-se que o dano causado aos autores<br />

foi proveniente de ato praticado não só dentro de apartamento do<br />

condomínio, como por locatária do apartamento, por seus hóspedes,<br />

seu filho e ainda com a conivência da proprietária.<br />

Ora, diante dos princípios acima referidos, a cláusula da<br />

irresponsabilidade não pode mais perdurar, a uma, pois que<br />

incompatível com a sociabilidade da qual decorre a postura<br />

obrigatória do cuidado e cooperação com o outro, mormente se<br />

esse outro é seu vizinho. Diante da função social do contrato,<br />

todos são responsáveis por todos não havendo mais espaço para<br />

comportamentos egoístas e autocentrados muito comuns na<br />

sociedade brasileira, <strong>em</strong> face de sua construção histórica pequenoburguesa.<br />

Além disso, não há qualquer razão, nos dias que corr<strong>em</strong>,<br />

para que os cidadãos vivam <strong>em</strong> condomínios, a não ser a proteção<br />

de seus patrimônios materiais e morais. Desse modo os autores só<br />

optaram por morar <strong>em</strong> condomínio fechado por estar localizado <strong>em</strong><br />

rua tranqüila, residencial e segura, e próximo ao hospital para<br />

atendimento imediato do primeiro autor, caso necessitasse.<br />

Aponte-se que:<br />

<strong>Direito</strong> <strong>em</strong> <strong>Movimento</strong> 77

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