Direito em Movimento - Emerj
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Cumpre colacionar entendimentos de nossa jurisprudência.<br />
EMBARGOS INFRINGENTES. INDENIZATÓRIA. DANO MORAL.<br />
CONDÔMINA INADIMPLENTE. PROIBIÇÃO DE FREQUENTAR OS<br />
LOCAIS DE LAZER DO CONDOMÍNIO. SANÇÃO PREVISTA<br />
REGULAMENTO INTERNO DO PRÉDIO. VIOLAÇÃO À<br />
CONVENÇÃO ENTRE OS CONDÔMINOS. DESRESPEITO AO<br />
DIREITO DE PROPRIEDADE, GARANTIDO PELA CONSTITUIÇÃO<br />
FEDERAL DE 1988. DANO MORAL SENTENÇA QU PROCEDE A<br />
AÇÃO, REFORMADA PELA DOUTA MAIORIA RECURSO<br />
ASSENTADO EM VOTO VENCIDO, QUE SUSTENTA. O DIREITO<br />
DA AUTORA. PROVIMENTO AO RECURSO. (Tipo da Ação:<br />
EMBARGOS INFRINGENTES; Número do Processo:<br />
2003.005.00178; Data de Registro : 09/01/2004; Órgão<br />
Julgador: NONA CÂMARA CÍVEL; DES. RENATO SIMONI;<br />
Julgado <strong>em</strong> 04/11/2003).<br />
Condomínio. Restrição ao condomínio inadimplente de freqüentar<br />
piscina e área de lazer do condomínio imposta pelo Regimento<br />
Interno não vulnera a lei condominial. Tolerância do síndico por<br />
mais de 24 meses. Ação do condômino pleiteando danos morais<br />
pela aplicação do preceito regimental. Reforma da sentença<br />
que acolheu o pedido. Provimento do recurso principal e<br />
prejudicado o recurso adesivo. Ementa do voto vencido do<br />
Des. Marcus Tullius Alves: Responsabilidade civil. Dano moral.<br />
Vedação por parte do síndico de freqüência de condômino e<br />
familiares ao uso de parte comum do prédio. Retorção diante<br />
da verificação de débito condominial inclusive objeto de<br />
consignação judicial. Ilegalidade de procedimento do síndico<br />
administrador. Desprovimento dos apelos. Decisão mantida (Tipo<br />
da Ação: APELAÇÃO CÍVEL; Número do Processo:<br />
2002.001.15628; Data de Registro : 10/06/2003; Comarca<br />
de Orig<strong>em</strong>: CAPITAL; Órgão Julgador: NONA CÂMARA<br />
CÍVEL; Votação : Por Maioria; DES. RUYZ ALCÂNTARA;<br />
Julgado <strong>em</strong> 19/11/2002).<br />
O dano moral é a reação psicológica de determinada pessoa,<br />
oriunda de uma agressão a um b<strong>em</strong> integrante de sua<br />
personalidade, causando-lhe vexame, sofrimento, humilhação e<br />
outras dores do espírito.<br />
98 <strong>Direito</strong> <strong>em</strong> <strong>Movimento</strong>