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Direito em Movimento - Emerj

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CONDOMÍNIO. ABERTURA DE JANELA NA DIREÇÃO DA ÁREA DE<br />

SERVIÇO DO APARTAMENTO DO AUTOR. INVASÃO DE PRIVACIDADE.<br />

VIOLAÇÃO DA CONVENÇÃO CONDOMINIAL. RETIRADA DA JANELA E<br />

RECOMPOSIÇÃO DA PAREDE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.<br />

PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. (PROC. Nº 2002.700.10577-<br />

3 - DR. RENATO LIMA CHARNAUX SERTÃ)<br />

PRIMEIRA TURMA RECURSAL CIVEL<br />

VOTO DO RELATOR<br />

CONDOMÍNIO ESPECIAL - ABERTURA DE JANELA EM<br />

PRISMA DE VENTILAÇÃO DE EDIFÍCIO, NÃO PREVISTA NA<br />

PLANTA ORIGINAL - INVASÃO DE PRIVACIDADE - FALTA<br />

DE AUTORIZAÇÃO DA OBRA PELA MAIORIA QUALIFICADA<br />

DOS CONDÔMINOS, COM VIOLAÇÃO DA CONVENÇÃO<br />

CONDOMINIAL - FECHAMENTO DA JANELA QUE SE IMPÕE<br />

- SENTENÇA REFORMADA<br />

O autor é proprietário do apartamento 402 do condomínio réu.<br />

Alegou que, s<strong>em</strong> o consentimento dos d<strong>em</strong>ais condôminos, o sr. L. G.<br />

G., ora 1º réu e também condômino, efetuou alteração na parede<br />

lateral do edifício, abrindo uma janela na direção da área de serviço do<br />

apartamento do autor, o que lhe retirou toda a privacidade. Fotos de<br />

tal janela encontram-se nos autos às fls. 10/15.<br />

Daí a presente ação, <strong>em</strong> que o autor pretende seja<br />

providenciada a retirada da janela, recompondo-se a parede nas<br />

suas condições iniciais, além de indenização por danos morais.<br />

A sentença de fls. 46/47 deu pela improcedência do pedido,<br />

ao argumento de que não se estaria diante da proibição prevista<br />

no art. 10 (inciso I) da Lei n.º 4591/64, mas sim da faculdade<br />

concedida ao condômino de alterar sua unidade autônoma, o que<br />

estaria garantido pelo art. 19 da mesma lei.<br />

Não entendo, data venia, assim.<br />

Em primeiro lugar, observo que não se está diante de hipótese<br />

de alteração de fachada, eis que a janela foi aberta <strong>em</strong> uma <strong>em</strong>pena<br />

lateral do edifício, <strong>em</strong>pena esta que compõe um prisma de ventilação<br />

interno do edifício, popularmente conhecido como poço. Ao reverso,<br />

entendo que o art. 19 da Lei 4591/64 foi efetivamente violado,<br />

<strong>Direito</strong> <strong>em</strong> <strong>Movimento</strong> 155

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