Direito em Movimento - Emerj
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CONDOMÍNIO EDILÍCIO. DESPESAS DE CONSERTO DE ELEVADOR.<br />
AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA CONVENÇÃO. DELIBERAÇÃO ASSEMBLEAR<br />
QUESTIONADA PELA AUTORA. PROPRIETÁRIO DO APARTAMENTO<br />
TÉRREO QUE NÃO É OBRIGADO AO PAGAMENTO. PROVIMENTO<br />
PARCIAL DO RECURSO. (PROC. Nº 2005.700.56653-9 - DR.<br />
RENATO LIMA CHARNAUX SERTÃ)<br />
148 <strong>Direito</strong> <strong>em</strong> <strong>Movimento</strong><br />
SEGUNDA TURMA RECURSAL CIVEL<br />
VOTO DO RELATOR<br />
CONDOMÍNIO EDILÍCIO - DESPESAS COM REFORMA DO<br />
ELEVADOR - IMPOSSIBILIDADE DE COBRÁ-LAS DO<br />
PROPRIETÁRIO DE APARTAMENTO TÉRREO, NA AUSÊNCIA<br />
DE DISPOSITIVO CONVENCIONAL A RESPEITO -<br />
INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1340 DO CÓDIGO CIVIL -<br />
REFORMA DA SENTENÇA<br />
Merece ser provido o recurso do condômino-autor.<br />
Versa a matéria sobre a possibilidade, ou não, de se impor ao<br />
proprietário de apartamento térreo, o rateio de despesas atinentes<br />
a obras no elevador do prédio.<br />
É cediço que as unidades térreas não utilizam o elevador, o<br />
que atrai a incidência do artigo 1340 do Código Civil de 2002,<br />
segundo o qual somente os beneficiários das obras realizadas<br />
deveriam arcar com as despesas respectivas.<br />
Na presente hipótese, à época da deliberação ass<strong>em</strong>blear<br />
questionada pela autora, não dispunha o prédio de convenção de<br />
condomínio, e portanto, nenhuma cláusula contratual existe que<br />
possa indicar outro caminho diverso da previsão legal.<br />
Não obstante, a sentença julgou improcedente o pedido inicial,<br />
invocando singela argumentação no sentido de que o elevador<br />
integra a área comum do prédio, e que o seu não funcionamento<br />
desvalorizaria todas as unidades imobiliárias.<br />
Em sede de contra-razões ao recurso ofertado pela autora,<br />
o condomínio informa que, no interregno, já foi votada convenção<br />
de condomínio, na qual se prevê que todos os co-proprietários<br />
deverão arcar com as despesas de conservação do edifício,<br />
inclusive elevador (cláusula 30ª, it<strong>em</strong> d, fls. 107-verso).