Direito em Movimento - Emerj
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Todos os documentos apresentados por ambas as partes foram<br />
lidos e examinados para a prolação desta sentença. Observou-se<br />
que <strong>em</strong> momento algum o réu, na qualidade de Conselheiro Fiscal,<br />
excedera-se <strong>em</strong> suas atribuições ou mesmo nos comentários dirigidos<br />
à administração ou à pessoa da síndica (autora). Seu dever era o<br />
de fiscalizar e isso foi feito dentro dos limites de seu cargo. O que<br />
se pode notar é que o réu s<strong>em</strong>pre fora insistente e meticuloso <strong>em</strong><br />
sua fiscalização. S<strong>em</strong>pre exigiu muitos esclarecimentos e<br />
apresentação de documentos e prestação de contas.<br />
Parece que a autora sentiu-se desrespeitada pela conduta do<br />
réu, principalmente pelos comentários feitos no livro do condomínio,<br />
cuja cópia se encontra às fls. 24 dos autos. Em determinada<br />
passag<strong>em</strong>, o réu afirma que alguns documentos seriam "inconsistentes<br />
e inverídicos" e que a autora não os conseguia explicar. Tal<br />
ponderação não foi feita s<strong>em</strong> lastro. Logo abaixo, no mesmo<br />
documento, o réu tece as razões de seu comentário, e contesta o<br />
total gasto para determinada obra com as notas fiscais apresentadas,<br />
e finaliza pedindo mais esclarecimentos. Ora, esse era o seu mister.<br />
Era para isso que ele estava lá. O interesse não era só dele, mas<br />
também da coletividade dos condôminos que o elegeram para ocupar<br />
aquele cargo.<br />
A fiscalização é ato de muita importância e deve ser exercida<br />
com muita responsabilidade. Os documentos e contas apresentadas<br />
dev<strong>em</strong> ser meticulosamente examinados, cabendo àquele que é<br />
responsável pela gestão estar s<strong>em</strong>pre disponível para esclarecimentos.<br />
Se algum fiscal é mais insistente, mais meticuloso e se suas<br />
indagações são mais perenes, nada há de errado. O gestor deverá<br />
estar pronto para essas incursões. A autora, na qualidade de<br />
síndica, é pessoa encarregada de arrecadar, guardar, utilizar,<br />
gerenciar e administrar bens e valores pertencentes ao condomínio,<br />
que faz o controle com o auxílio do Conselho Fiscal. O réu tinha<br />
legitimidade para proceder a controle prévio e posterior de contas,<br />
podendo agir de ofício, ou seja, s<strong>em</strong> qualquer provocação.<br />
Não se pode olvidar que a autora, <strong>em</strong> determinado momento,<br />
misturou gestão de dinheiro do condomínio e dela própria, ao realizar<br />
determinada compra na loja Casa&Vídeo, como se pode ver do "Anexo<br />
10" juntado na contestação, diante das cópias do livro, nos dias 12<br />
e 14 de janeiro de 2004. O "Anexo 08" mostra que a autora também<br />
teve oportunidade de dirigir resposta ao réu, o que foi feito <strong>em</strong><br />
janeiro de 2005. Nessa ocasião, observa-se que as palavras e<br />
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