Direito em Movimento - Emerj
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traz de longa data o comando legal que possa respaldar a pretensão<br />
do recorrente.<br />
O artigo 3º, ao dispor sobre o terreno e benfeitorias que<br />
constitu<strong>em</strong> o condomínio horizontal, reza <strong>em</strong> sua parte final:<br />
"...serão insuscetíveis de utilização exclusiva por qualquer<br />
condômino."<br />
A seu turno, o artigo 10 da mesma lei preconiza:<br />
Art. 10 - "É defeso a qualquer condômino:<br />
.............<br />
IV - <strong>em</strong>baraçar o uso das partes comuns".<br />
A contrario sensu, portanto, se ninguém pode usar<br />
exclusivamente determinada área, ninguém será privado a ter acesso<br />
a ela, evident<strong>em</strong>ente dentro dos critérios da razoabilidade.<br />
Destarte, usando-se do necessário bom senso e prudência,<br />
tenho que o Condomínio é responsável pelas obras necessárias ao<br />
deslocamento do autor, ora recorrente.<br />
Tais conclusões não encontram óbice, mas antes respaldo,<br />
na Carta Magna, <strong>em</strong> atendimento aos princípios da igualdade, livre<br />
locomoção, e da função social da propriedade, contidos, entre<br />
outros, nos incisos I, XV e XXIII do seu artigo 5º. Também<br />
analogicamente, <strong>em</strong> t<strong>em</strong>a de proteção ao deficiente físico, aplicáveis<br />
se verificam os artigos 244 e 227 parágrafo 2º do Diploma Maior.<br />
Não se pode pretender ou esperar que todos - das mais<br />
variadas condições físicas - tenham acesso a todos os locais,<br />
indistintamente. Por ex<strong>em</strong>plo: as caminhadas ladeira ou montanha<br />
acima, só as faz aquele que contar com preparo físico para tanto;<br />
outrossim, há determinados recantos de um parque destinado ao<br />
lazer - o alto de uma árvore ou pedra, por ex<strong>em</strong>plo - que só<br />
pessoa muito jov<strong>em</strong> ou treinada poderá alcançar.<br />
No que tange, todavia, ao acesso a seu próprio lar, parece-me<br />
perfeitamente justo que o autor, ou outra qualquer pessoa, a isto<br />
tenha direito, através do uso de aparelho para tanto destinado -<br />
no caso, a cadeira de rodas - s<strong>em</strong> grandes esforços. O mesmo<br />
poderá se aplicar a alguém que esteja conduzindo criança de tenra<br />
idade, dentro do chamado "carrinho de bebê".<br />
Para tanto, faz-se mister a rampa ou outro meio adequado.<br />
Sob tal ótica, mais justa será a solução mais razoável, que<br />
atenda às necessidades fundamentais do autor - o acesso a seu<br />
lar - mas não o faça quanto a todos os outros cantões de lazer do<br />
146 <strong>Direito</strong> <strong>em</strong> <strong>Movimento</strong>