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Direito em Movimento - Emerj

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da superlotação e comportamento descompromissado, além do<br />

comportamento alterado da própria primeira ré, os ruídos oriundos<br />

do imóvel supostamente dev<strong>em</strong> ser muito maiores do que o normal.<br />

Até mesmo o espaço físico não permite que tantas pessoas residam<br />

no apartamento com a devida qualidade de vida, tanto para si,<br />

quanto para os d<strong>em</strong>ais condôminos.<br />

Nega também a primeira ré a violação do direito de vizinhança<br />

e do sossego dos moradores e que teve probl<strong>em</strong>as com outro<br />

morador, mas restou comprovado que, <strong>em</strong> primeiro lugar, houve<br />

uma reclamação da moradora D. R. do apartamento 404 por barulho<br />

de martelação às 23 horas, segundo depoimento do síndico, além<br />

das diversas reclamações dos autores que, não só avisaram ao<br />

síndico, como consignaram no livro do condomínio às fls. 135 o<br />

ocorrido, e enviaram à primeira e segunda rés, esta última através<br />

de carta endereçada ao Dr. E., administrador do imóvel, conforme<br />

fls. 112, notícia de todos os fatos narrados e do barulho excessivo.<br />

Em continuação, a primeira ré admitiu que: "A 1.ª ré esclarece<br />

que ao tomar ciência de um possível probl<strong>em</strong>a surgido no<br />

apartamento abaixo do seu, com indícios de orig<strong>em</strong> no<br />

apartamento da 2.ª ré, entrou <strong>em</strong> contato com a sua<br />

locadora, ora 2.ª ré, (...) (grifo nosso). Assim, a segunda ré<br />

estava plenamente ciente e conivente com todo o ocorrido, tanto<br />

pela primeira ré, quanto pelos autores e pelo Dr. E., seu preposto.<br />

O próprio síndico narrou ter entrado <strong>em</strong> contato diversas vezes<br />

com o Dr. E. para que providenciasse a cessação do barulho pela<br />

locatária. Além disso, a primeira ré afirma que sua <strong>em</strong>pregada<br />

realmente fazia barulho arrastando os móveis e que houve o episódio<br />

com os "estalinhos", confirmando os fatos narrados. E também os<br />

autores juntam ao processo uma declaração do morador do<br />

apartamento 504 confirmando ouvir os barulhos do apartamento<br />

603.<br />

Tais barulhos e incômodos se tornaram tão prejudiciais aos<br />

autores que os mesmos se sentiram obrigados a mudar<strong>em</strong>-se do seu<br />

próprio imóvel apesar de ter<strong>em</strong> realizado uma obra para tratamento<br />

acústico do teto, conforme documento de fls. 56. A mudança para<br />

um bairro muito distante traz vários transtornos aos autores, tanto<br />

de deslocamento, quanto para trabalho e ida eventual ao hospital.<br />

Antes de entrar com a presente ação, os autores tentaram<br />

solucionar o probl<strong>em</strong>a de forma amigável, propondo inclusive pagar<br />

pela colocação de tapete sobre manta para isolar/amortecer o<br />

<strong>Direito</strong> <strong>em</strong> <strong>Movimento</strong> 81

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