Direito em Movimento - Emerj
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DIREITO DE VIZINHANÇA. ARREMESSO DE OBJETOS. AUTOR QUE<br />
PLEITEIA A CONDENAÇÃO DO RÉU A SE ABSTER DE JOGAR LIXO<br />
SOBRE O SEU TELHADO, BEM COMO À VEDAÇÃO DA JANELA E<br />
VÃOS DO IMÓVEL DO RÉU VOLTADOS PARA SEU IMÓVEL. PREJUÍZO<br />
AO SOSSEGO E À SAÚDE DO AUTOR E DE SUA FAMÍLIA. COLOCAÇÃO<br />
DE TIJOLOS VAZADOS PELO RÉU. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.<br />
PROCEDÊNCIA PARCIAL. (PROC. Nº 2004.800.160844-6 - DRA.<br />
ANDRÉIA MAGALHÃES ARAÚJO)<br />
XVIII JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL<br />
70 <strong>Direito</strong> <strong>em</strong> <strong>Movimento</strong><br />
SENTENÇA<br />
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.<br />
J propôs <strong>em</strong> face de M, ação com pedido de indenização por<br />
danos morais e condenação <strong>em</strong> obrigação de não jogar coisas<br />
sobre o seu telhado, b<strong>em</strong> como de vedar a janela que está dirigida<br />
para o imóvel do autor. Alega que há três anos seu vizinho pratica<br />
atos que o incomodam, como jogar lixo pela janela e sacudir seus<br />
tapetes. Na defesa, o réu sustenta que o lixo que chega ao<br />
imóvel do vizinho não é de forma intencional e que não poderia<br />
vedar sua parede plenamente com alvenaria porque impediria a<br />
ventilação de seu quarto.<br />
O Código Civil tutela os chamados "direitos de vizinhança" no<br />
art. 1.277 e seguintes. Tais normas têm por objetivo harmonizar a<br />
vida <strong>em</strong> sociedade e o b<strong>em</strong>-estar, s<strong>em</strong> deixar à marg<strong>em</strong> as<br />
finalidades do direito de propriedade.<br />
As fotos de fls. 08/10 revelam que a casa do autor possui<br />
apenas um pavimento, enquanto a do réu (lindeiro) possui três.<br />
O segundo e o terceiro pavimentos possu<strong>em</strong> janela e vãos que<br />
dão vista para o telhado do autor. Parte dos cômodos do réu,<br />
entretanto, têm vedação parcial, uma vez que foram colocados<br />
tijolos vazados.<br />
A foto de fls. 08 d<strong>em</strong>onstra que, <strong>em</strong> pelo menos uma ocasião,<br />
foram colocados dois sacos de lixo sobre o telhado do autor.<br />
A foto de fls. 09, a seu turno, revela que há pequena quantidade<br />
de objetos sobre o mesmo, tais como um copo descartável e<br />
pequenos pedaços de plástico e papel. Os objetos só pod<strong>em</strong> ter<br />
sido arr<strong>em</strong>essados do imóvel do réu. Aliás, o réu não contesta tais<br />
alegações. Apenas assevera que não o faz intencionalmente.