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Direito em Movimento - Emerj

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DIREITO DE VIZINHANÇA. CÃO SEMELHANTE A PIT BULL. PRÉDIO<br />

RESIDENCIAL. PEDIDO DE REMOÇÃO DO ANIMAL FUNDADO EM<br />

RECEIO DE DANO. USO NOCIVO DA PROPRIEDADE. RECEIO<br />

JUSTIFICADO. ANIMAL COM CARACTERÍSTICAS DE RAÇA<br />

NOTORIAMENTE AGRESSIVA. DIREITO À REMOÇÃO DO ANIMAL<br />

RECONHECIDO. PEDIDO CONTRAPOSTO IMPROCEDENTE.<br />

PROCEDÊNCIA. (PROC. Nº 2002.803.004981-2 - DRA. SÔNIA<br />

MARIA MONTEIRO)<br />

IV JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CATETE - COMARCA DA CAPITAL<br />

40 <strong>Direito</strong> <strong>em</strong> <strong>Movimento</strong><br />

SENTENÇA<br />

V. ajuizou ação de conhecimento <strong>em</strong> face de M.<br />

Dispensado o relatório, passo a decidir.<br />

Trata-se de ação cominatória relacionada à obrigação de fazer.<br />

A Autora narra, na inicial, que reside com marido e suas duas<br />

filhas menores, com 5 e 2 anos de idade, <strong>em</strong> apartamento contíguo<br />

ao da Ré, ficando ambas as portas lado a lado, tendo a Ré adquirido,<br />

recent<strong>em</strong>ente, um cão da raça Pit Bull. Informou a Autora que o<br />

animal, à época, contava com aproximadamente seis meses de idade.<br />

A Ré, com pedido de revogação de antecipação de tutela,<br />

junta aos autos convenção condominial com a seguinte cláusula:<br />

"4.10. Animais domésticos poderão ser tolerados dentro dos<br />

apartamentos, cabendo a seu dono a responsabilidade de qualquer<br />

dano, prejuízo ou incômodo causado pelo mesmo;". Junta, ainda,<br />

declaração do Síndico sobre a não percepção de periculosidade do<br />

animal, no contato mantido, e atestado do médico - veterinário<br />

sobre ser o animal SRD (s<strong>em</strong> raça definida), estando s<strong>em</strong> sinais de<br />

doença infecto-contagiosa e apresentando t<strong>em</strong>peramento não<br />

agressivo, durante o exame.<br />

Em contestação, alega a Ré não haver prova de ser o cão da<br />

raça Pit Bull, comprovando, ao contrário, tratar-se de animal s<strong>em</strong><br />

raça definida, comumente chamado "vira-lata". Alega ainda tratarse<br />

de um filhote, havendo permissão na convenção para a<br />

permanência de animal doméstico dentro do apartamento, "s<strong>em</strong><br />

qualquer ressalva quanto à espécie, raça, porte ou pedigree".<br />

Apresenta a Ré pedido contraposto no sentido da reparação dos<br />

prejuízos com as despesas realizadas com o afastamento do animal<br />

e indenização por dano moral.

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