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Direito em Movimento - Emerj

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Quanto ao pedido contraposto do Réu, não cabe reconhecer,<br />

eis que os danos materiais pleiteados não estão comprovados nos<br />

autos, e, quanto ao dano moral, não restou configurado.<br />

Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido constraposto do<br />

terceiro Réu, e IMPROCEDENTE o pedido constante da inicial, na<br />

forma do artigo 269, I do Código de Processo Civil. S<strong>em</strong> custas.<br />

P.R.I. Após o trânsito <strong>em</strong> julgado certifique-se, dê-se baixa e<br />

arquive-se.<br />

Rio de Janeiro, 19 de nov<strong>em</strong>bro de 2003.<br />

60 <strong>Direito</strong> <strong>em</strong> <strong>Movimento</strong><br />

SÔNIA MARIA MONTEIRO<br />

JUÍZA DE DIREITO

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