Direito em Movimento - Emerj
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Ad<strong>em</strong>ais, a convocação não foi feita de forma regular por<br />
qu<strong>em</strong> de direito, conforme cláusula 10ª do cap. VI da convenção,<br />
que estabelece que<br />
"As Ass<strong>em</strong>bléias Gerais serão convocadas pelo síndico ou por<br />
condôminos que represent<strong>em</strong>, pelo menos, um quarto do<br />
condomínio, mediante carta registrada ou protocolada ...",<br />
tendo sido realizada a convocação, s<strong>em</strong> maiores cuidados,<br />
pelo preposto da administradora.<br />
Na hipótese, incidentes as regras do art. 1351 CC/02 e<br />
parágrafo único do art. 25 da Lei 4591/64, que se transcrev<strong>em</strong>:<br />
"Depende da aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos<br />
condôminos a alteração da convenção e do regimento interno;<br />
a mudança da destinação do edifício, ou da unidade imobiliária,<br />
depende de aprovação pela unanimidade dos condôminos."<br />
"Salvo estipulação diversa da convenção, esta só poderá<br />
ser modificada <strong>em</strong> Ass<strong>em</strong>bléia Geral Extraordinária, pelo voto<br />
mínimo de condôminos que represent<strong>em</strong> dois terços do total<br />
das frações ideais."<br />
Em decorrência destes dispositivos, nula é a deliberação<br />
ass<strong>em</strong>blear que, s<strong>em</strong> convocação corretamente feita, e s<strong>em</strong> a<br />
comprovação expressa do quorum qualificativo exigido na lei,<br />
deliberou sobre a modificação do it<strong>em</strong> "n" da cláusula oitava do<br />
capítulo V da escritura de convenção do condomínio réu, e art. 13<br />
do regulamento interno que refer<strong>em</strong> respectivamente:<br />
"não permitir jogos de bola ou outros quaisquer que ponham<br />
<strong>em</strong> perigo a integridade física dos condôminos ou que possam<br />
causar danos ao prédio notadamente nas partes comuns e<br />
nas áreas intermediárias entre os blocos ..."<br />
"Não será permitido o uso de bicicleta, jogos de bola ou<br />
outros quaisquer divertimentos que possam causar danos<br />
aos condôminos ou ao prédio, notadamente nas partes comuns<br />
e nas áreas intermediárias entre os blocos ..."<br />
O descumprimento das regras formais que organizam a<br />
constituição e administração do condomínio t<strong>em</strong> como fundamento<br />
precípuo a proteção das minorias, ou, especificamente, como no<br />
182 <strong>Direito</strong> <strong>em</strong> <strong>Movimento</strong>