Direito em Movimento - Emerj
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de vício capaz de determinar a queda. Qu<strong>em</strong> t<strong>em</strong> a obrigação<br />
de guarda <strong>em</strong> relação a uma árvore, t<strong>em</strong> ipso facto, a<br />
responsabilidade presumida pelos danos por ela acarretados,<br />
e não se pode escusar senão provando que o fato se deu <strong>em</strong><br />
conseqüência de força maior, caso fortuito ou causa estranha<br />
que lhe não pode ser imputada." José de Aguiar Dias, Da<br />
Responsabilidade Civil, 7ª edição, Ed. Forense, pág.464.<br />
As test<strong>em</strong>unhas ouvidas <strong>em</strong> juízo comprovam que sobre o<br />
veículo do autor caiu um galho da árvore existente no terreno do<br />
réu (fls. 33/36).<br />
A test<strong>em</strong>unha de fls. 35/36 afirmou:<br />
"(...)que estava na rua conversando com a test<strong>em</strong>unha C. A.,<br />
quando viu cair um galho de árvore no carro do autor; que o<br />
galho caiu da árvore que existe na casa do réu, com os galhos<br />
para fora sobre a rua; que ventou e o galho caiu sobre o<br />
carro do autor; que o vento era normal".<br />
Assim, restou comprovado através da prova test<strong>em</strong>unhal<br />
colhida às fls. 33/36, que o galho caiu da árvore do réu no veículo<br />
do autor, causando danos. E tal se deu <strong>em</strong> decorrência da falta<br />
de diligência do réu <strong>em</strong> cuidar da sua árvore, que está sob a sua<br />
guarda e controle, deixando que da mesma caísse galho sobre o<br />
local <strong>em</strong> que estava estacionado o carro do autor, sendo sua a<br />
obrigação de indenizar.<br />
Não ocorreu caso fortuito ou força maior. Não havia t<strong>em</strong>poral<br />
ou ventos fortíssimos, no momento <strong>em</strong> que o galho caiu. O documento<br />
de fl. 49 não comprova ter ocorrido t<strong>em</strong>poral ou ventos fortíssimos<br />
no dia do evento. Ao contrário, informa tal documento que houve<br />
pancada de chuva das 21h às 21h40min, no dia 22.12.98. Segundo<br />
as test<strong>em</strong>unhas de fls. 33/36, o galho caiu na parte da tarde, tendo<br />
chovido na noite anterior e na parte da manhã do mesmo dia, <strong>em</strong><br />
que o galho caiu sobre o veículo do autor.<br />
Destarte, <strong>em</strong>ergiu evidenciado o nexo de causalidade entre<br />
o fato lesivo e os danos causados <strong>em</strong> decorrência daquele, surgindo<br />
o dever do réu de repará-los.<br />
Todavia, a reparação pelas despesas com transporte não<br />
t<strong>em</strong> cabimento, pois o veículo do autor não foi consertado e os<br />
danos não o impediam de circular.<br />
A reparação requerida pela depreciação de 15% do valor de<br />
8 <strong>Direito</strong> <strong>em</strong> <strong>Movimento</strong>