Direito em Movimento - Emerj
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desigual com base <strong>em</strong> sexo ou raça. Do ponto de vista<br />
material, a Constituição trata o t<strong>em</strong>a da igualdade de<br />
maneira mais complexa, perseguindo o direito à<br />
"igualdade substancial" no tocante às condições<br />
concretas de vida. Ao mesmo t<strong>em</strong>po <strong>em</strong> que impede o<br />
tratamento desigual, a Constituição determina aos<br />
poderes constituídos a adoção de políticas afirmativas<br />
cuja finalidade é criar condições de igualdade. Ora, criar<br />
condições de igualdade exige, na maioria das vezes,<br />
tratamento desigual aos indivíduos. Exige tratar de<br />
forma desigual pessoas desiguais. É o caso do autor,<br />
que preenche todos os requisitos para que as normas<br />
da boa educação, da convivência e da tolerância, se<br />
sobreponham à falta de solidariedade e, principalmente,<br />
de compaixão pelo próximo. Residir <strong>em</strong> prédios de<br />
apartamentos ou <strong>em</strong> condomínios de casas fechados<br />
pode ser mais seguro do que morar <strong>em</strong> uma casa isolada,<br />
mas exige que as pessoas se adapt<strong>em</strong> a uma vida mais<br />
exposta aos vizinhos, à divisão de áreas comuns e a<br />
compartilhar decisões. A vida <strong>em</strong> condomínio implica no<br />
exercício de direitos e deveres, sendo necessário que<br />
cada um respeite os seus limites e os limites dos outros<br />
moradores. A utilização da entrada lateral não traz<br />
nenhum prejuízo aos d<strong>em</strong>ais condôminos, haja vista a<br />
adesão de 42 moradores no abaixo-assinado trazido aos<br />
autos. Provimento parcial do recurso para condenar o<br />
recorrido a entregar as chaves da entrada lateral ao<br />
autor, mediante termo, no prazo de 2 dias, sob pena de<br />
multa diária de R$ 100,00, autorizando a utilização da<br />
entrada lateral do condomínio pelo recorrente. Deixo de<br />
condenar o réu ao pagamento de danos morais, já que<br />
tal apenação seria suportada pelos mesmos condôminos<br />
que se solidarizaram com a situação vivida pelo autor,<br />
e se manifestaram de forma clara e inequívoca,<br />
externando o desejo de que o autor continuasse a<br />
usufruir do seu direito. S<strong>em</strong> honorários por se tratar de<br />
recurso com êxito.<br />
Pelo exposto, voto pelo provimento parcial do recurso para,<br />
reformando a sentença de improcedência de fls. 41, condenar o<br />
recorrido a entregar as chaves do portão da entrada lateral ao<br />
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