18.04.2013 Views

Direito em Movimento - Emerj

Direito em Movimento - Emerj

Direito em Movimento - Emerj

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

desigual com base <strong>em</strong> sexo ou raça. Do ponto de vista<br />

material, a Constituição trata o t<strong>em</strong>a da igualdade de<br />

maneira mais complexa, perseguindo o direito à<br />

"igualdade substancial" no tocante às condições<br />

concretas de vida. Ao mesmo t<strong>em</strong>po <strong>em</strong> que impede o<br />

tratamento desigual, a Constituição determina aos<br />

poderes constituídos a adoção de políticas afirmativas<br />

cuja finalidade é criar condições de igualdade. Ora, criar<br />

condições de igualdade exige, na maioria das vezes,<br />

tratamento desigual aos indivíduos. Exige tratar de<br />

forma desigual pessoas desiguais. É o caso do autor,<br />

que preenche todos os requisitos para que as normas<br />

da boa educação, da convivência e da tolerância, se<br />

sobreponham à falta de solidariedade e, principalmente,<br />

de compaixão pelo próximo. Residir <strong>em</strong> prédios de<br />

apartamentos ou <strong>em</strong> condomínios de casas fechados<br />

pode ser mais seguro do que morar <strong>em</strong> uma casa isolada,<br />

mas exige que as pessoas se adapt<strong>em</strong> a uma vida mais<br />

exposta aos vizinhos, à divisão de áreas comuns e a<br />

compartilhar decisões. A vida <strong>em</strong> condomínio implica no<br />

exercício de direitos e deveres, sendo necessário que<br />

cada um respeite os seus limites e os limites dos outros<br />

moradores. A utilização da entrada lateral não traz<br />

nenhum prejuízo aos d<strong>em</strong>ais condôminos, haja vista a<br />

adesão de 42 moradores no abaixo-assinado trazido aos<br />

autos. Provimento parcial do recurso para condenar o<br />

recorrido a entregar as chaves da entrada lateral ao<br />

autor, mediante termo, no prazo de 2 dias, sob pena de<br />

multa diária de R$ 100,00, autorizando a utilização da<br />

entrada lateral do condomínio pelo recorrente. Deixo de<br />

condenar o réu ao pagamento de danos morais, já que<br />

tal apenação seria suportada pelos mesmos condôminos<br />

que se solidarizaram com a situação vivida pelo autor,<br />

e se manifestaram de forma clara e inequívoca,<br />

externando o desejo de que o autor continuasse a<br />

usufruir do seu direito. S<strong>em</strong> honorários por se tratar de<br />

recurso com êxito.<br />

Pelo exposto, voto pelo provimento parcial do recurso para,<br />

reformando a sentença de improcedência de fls. 41, condenar o<br />

recorrido a entregar as chaves do portão da entrada lateral ao<br />

<strong>Direito</strong> <strong>em</strong> <strong>Movimento</strong> 133

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!