Direito em Movimento - Emerj
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CONDOMÍNIO. CONDÔMINO COM DIFICULDADE DE LOCOMOÇÃO.<br />
DIREITO DE IR E VIR ASSEGURADO. NECESSIDADE DE OBRA PARA<br />
FACILITAR O ACESSO DO LOGRADOURO PÚBLICO AO PATAMAR DO<br />
PAVIMENTO ONDE RESIDE O AUTOR. PROVIMENTO PARCIAL DO<br />
RECURSO. (PROC. Nº 1999.700.3518-4 - DR. RENATO LIMA<br />
CHARNAUX SERTÃ)<br />
PRIMEIRA TURMA RECURSAL CIVEL<br />
VOTO DO RELATOR<br />
CONDOMÍNIO - DIREITO DE IR E VIR -OBRAS PARA PROVER<br />
O ACESSO A PESSOA COM DIFICULDADE DE LOCOMOÇÃO<br />
- OBRIGATORIEDADE - INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 3O E<br />
10, INCISO IV DA LEI 4591/64 - INTERPRETAÇÃO<br />
COSENTÂNEA COM O ESPÍRITO DA CONSTIUIÇÃO<br />
FEDERAL, EM SEUS ARTIGOS 5O , INCISOS I, XV e XXIII,<br />
227 PARÁGRAFO 2º e 244, CAPUT - CRITÉRIO DA<br />
RAZOABILIDADE - RESGATE DA CIDADANIA - SENTENÇA<br />
QUE SE REFORMA - HONORÁRIOS DE 10% SOBRE O VALOR<br />
DA CAUSA, PELO RECORRENTE VENCIDO<br />
Poucas causas do cotidiano forense suscitam tanta angústia<br />
por parte do julgador, face ao aspecto profundamente humano da<br />
controvérsia, que concerne ao t<strong>em</strong>a do resgate da cidadania.<br />
Tal preocupação atingiu também o magistrado prolator da<br />
sentença, que declarou com bastante sensibilidade os aspectos<br />
justos do pleito do autor, desassistido todavia, ao ver de S.Exa.,<br />
do amparo legal necessário ao sucesso de sua d<strong>em</strong>anda.<br />
Foram invocados diplomas legais recentes sobre a matéria<br />
(sobretudo as posturas municipais), a determinar<strong>em</strong> a construção<br />
de rampas de acesso a deficientes físicos.<br />
Ditos mananciais legislativos, todavia, não socorr<strong>em</strong> a<br />
pretensão do ora recorrente, eis que a presente hipótese abarca<br />
edificação cujo "habite-se" foi concedido sob o império da legislação<br />
anterior, que não exigia tais adaptações; ato jurídico perfeito que<br />
não pode ser atingido pela novel norma legal.<br />
De outra face, parece-me que, <strong>em</strong>bora s<strong>em</strong> explicitude, já o<br />
tradicional estatuto do condomínio horizontal, a Lei 4.591/64, já<br />
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