Direito em Movimento - Emerj
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tiveram cunho pessoal, por ter<strong>em</strong> sido criadas após discussão que<br />
teve com a síndica.<br />
Além disso, deve ser verificado que a conduta do condomínio<br />
encontra total amparo na convenção do condomínio (art.23, 47,<br />
IV e 48, alínea a), acostada aos autos pelo próprio autor às fls.20<br />
a 43. Da combinação de tais artigos da convenção, t<strong>em</strong>-se que as<br />
decisões da ass<strong>em</strong>bléia extraordinária obrigam a todos os<br />
condôminos e que haverá cobrança de multa no valor de uma cota<br />
ordinária do condomínio nos casos, entre outros, de condutas que<br />
prejudiqu<strong>em</strong> a segurança e o sossego ou caus<strong>em</strong> incômodos aos<br />
moradores. Conforme se verifica na ata de ass<strong>em</strong>bléia de fls. 44 a<br />
45, a conduta de descer com animais ao chão causava incômodo<br />
e constrangimento a outros moradores.<br />
A prova test<strong>em</strong>unhal produzida pela Ré, d<strong>em</strong>onstrou que todos<br />
os moradores tinham conhecimento de tais normais internas, que<br />
as mesmas visavam a resguardar a segurança, harmonia e respeito<br />
entre os moradores e a todos se estendia, sendo por todos<br />
acatadas, salvo pelo autor.<br />
Não há que se falar <strong>em</strong> ausência de quorum para alteração<br />
da convenção tendo <strong>em</strong> vista que a ass<strong>em</strong>bléia <strong>em</strong> questão não<br />
alterou a convenção do condomínio, ao contrário, agiu <strong>em</strong><br />
consonância com a mesma, conforme previsto nos artigos da<br />
convenção acima mencionados. Além disso, t<strong>em</strong>-se que as<br />
determinações são totalmente razoáveis, <strong>em</strong> perfeita sintonia com<br />
a sociabilidade que deve existir no condomínio, visando a segurança<br />
e harmonia entre os condôminos. Ressalte-se que o próprio autor<br />
afirma <strong>em</strong> sua petição inicial que não há elevador de serviço.<br />
Assim, se só há elevador social, é perfeitamente razoável que os<br />
animais (que são todos de pequeno porte) sejam conduzidos ao<br />
colo, evitando incômodo e até mesmo resguardando a segurança<br />
de todos. Também a vedação ao trânsito de moradores <strong>em</strong> trajes<br />
de banho visa a resguardar a ord<strong>em</strong>, o recato, os bons costumes.<br />
Não há que se falar <strong>em</strong> vedação à ampla defesa, tendo <strong>em</strong><br />
vista que tal direito é assegurado pela própria convenção do<br />
condomínio ( art. 6º, alínea h, art. 9º, alínea d e art. 12) sendo<br />
que o autor não comprovou que tenha sido impedido de exercer tal<br />
direito. Na verdade, o próprio autor admitiu que praticava as condutas.<br />
A aplicação de multa também encontra amparo no Código<br />
Civil, artigo 1136 IV, §§ 1º e 2°.<br />
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