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Direito em Movimento - Emerj

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tiveram cunho pessoal, por ter<strong>em</strong> sido criadas após discussão que<br />

teve com a síndica.<br />

Além disso, deve ser verificado que a conduta do condomínio<br />

encontra total amparo na convenção do condomínio (art.23, 47,<br />

IV e 48, alínea a), acostada aos autos pelo próprio autor às fls.20<br />

a 43. Da combinação de tais artigos da convenção, t<strong>em</strong>-se que as<br />

decisões da ass<strong>em</strong>bléia extraordinária obrigam a todos os<br />

condôminos e que haverá cobrança de multa no valor de uma cota<br />

ordinária do condomínio nos casos, entre outros, de condutas que<br />

prejudiqu<strong>em</strong> a segurança e o sossego ou caus<strong>em</strong> incômodos aos<br />

moradores. Conforme se verifica na ata de ass<strong>em</strong>bléia de fls. 44 a<br />

45, a conduta de descer com animais ao chão causava incômodo<br />

e constrangimento a outros moradores.<br />

A prova test<strong>em</strong>unhal produzida pela Ré, d<strong>em</strong>onstrou que todos<br />

os moradores tinham conhecimento de tais normais internas, que<br />

as mesmas visavam a resguardar a segurança, harmonia e respeito<br />

entre os moradores e a todos se estendia, sendo por todos<br />

acatadas, salvo pelo autor.<br />

Não há que se falar <strong>em</strong> ausência de quorum para alteração<br />

da convenção tendo <strong>em</strong> vista que a ass<strong>em</strong>bléia <strong>em</strong> questão não<br />

alterou a convenção do condomínio, ao contrário, agiu <strong>em</strong><br />

consonância com a mesma, conforme previsto nos artigos da<br />

convenção acima mencionados. Além disso, t<strong>em</strong>-se que as<br />

determinações são totalmente razoáveis, <strong>em</strong> perfeita sintonia com<br />

a sociabilidade que deve existir no condomínio, visando a segurança<br />

e harmonia entre os condôminos. Ressalte-se que o próprio autor<br />

afirma <strong>em</strong> sua petição inicial que não há elevador de serviço.<br />

Assim, se só há elevador social, é perfeitamente razoável que os<br />

animais (que são todos de pequeno porte) sejam conduzidos ao<br />

colo, evitando incômodo e até mesmo resguardando a segurança<br />

de todos. Também a vedação ao trânsito de moradores <strong>em</strong> trajes<br />

de banho visa a resguardar a ord<strong>em</strong>, o recato, os bons costumes.<br />

Não há que se falar <strong>em</strong> vedação à ampla defesa, tendo <strong>em</strong><br />

vista que tal direito é assegurado pela própria convenção do<br />

condomínio ( art. 6º, alínea h, art. 9º, alínea d e art. 12) sendo<br />

que o autor não comprovou que tenha sido impedido de exercer tal<br />

direito. Na verdade, o próprio autor admitiu que praticava as condutas.<br />

A aplicação de multa também encontra amparo no Código<br />

Civil, artigo 1136 IV, §§ 1º e 2°.<br />

122 <strong>Direito</strong> <strong>em</strong> <strong>Movimento</strong>

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