Direito em Movimento - Emerj
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APRESENTAÇÃO<br />
Coube-nos a missão de apresentar este 8º. Volume<br />
da Revista "<strong>Direito</strong> <strong>em</strong> <strong>Movimento</strong>", que versa sobre o t<strong>em</strong>a<br />
Condomínio e <strong>Direito</strong> de Vizinhança.<br />
O t<strong>em</strong>a é deveras interessante, sendo bastante<br />
próximo do hom<strong>em</strong> médio atual, aquele que mora nas<br />
grandes cidades, <strong>em</strong> edifício de apartamento e t<strong>em</strong><br />
constant<strong>em</strong>ente violado seu sossego, saúde e intimidade<br />
por interferências de seus vizinhos.<br />
As sentenças e acórdãos elegidos compreend<strong>em</strong> todas<br />
as múltiplas controvérsias que ambos os t<strong>em</strong>as suscitam.<br />
Encontrará o leitor decisões acerca de ass<strong>em</strong>bléias<br />
condominiais, desavenças entre condôminos,<br />
responsabilidade civil do condomínio por furtos e acidentes,<br />
indenização por danos morais, animais <strong>em</strong> apartamentos,<br />
administração de condomínio, rateio de cotas condominiais,<br />
infiltração, etc.<br />
Verá, assim, como os Juizados Especiais Cíveis têm<br />
interpretado e aplicado as normas relativas ao condomínio,<br />
hoje integradas no corpo do novo Código Civil.<br />
A respeito do t<strong>em</strong>a infiltração, atentará ainda o leitor<br />
que, ao contrário do que, infelizmente, muito se apregoa,<br />
possível é, na maioria das vezes, julgar-se o mérito de tais<br />
ações no Juizado Especial Cível, não havendo s<strong>em</strong>pre a<br />
necessidade de prova pericial para chegar-se a sua resolução.<br />
Outros meios de prova permitirão ao juiz chegar a seu livre<br />
convencimento.<br />
Por derradeiro, e à s<strong>em</strong>elhança do volume anterior,<br />
traz a presente revista também projetos de sentença dos<br />
juízes leigos, cuja atuação, cada vez mais crescente, v<strong>em</strong><br />
V<br />
<strong>Direito</strong> <strong>em</strong> <strong>Movimento</strong>