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Direito em Movimento - Emerj

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"... o declarante precisou ir ao portão da garag<strong>em</strong> para abrir<br />

a entrada de serviço para banhistas, e, quando retornou,<br />

não mais viu o hom<strong>em</strong>, s<strong>em</strong> saber se este havia subido ou<br />

saído do prédio... Não se preocupou por não imaginar que<br />

ocorreria o arrombamento do apartamento, já que o tal hom<strong>em</strong><br />

sabia o nome da moradora."<br />

Tais circunstâncias d<strong>em</strong>onstram a chamada culpa in eligendo<br />

do condomínio, consubstanciadora de responsabilidade subjetiva,<br />

consoante dispositivo do art. 932, III, CC/02, que ora se transcreve:<br />

"São também responsáveis pela reparação civil: III - o<br />

<strong>em</strong>pregador ou comitente, por seus <strong>em</strong>pregados e prepostos,<br />

no exercício do trabalho que lhes competir, ou <strong>em</strong> razão<br />

dele ..."<br />

Na hipótese, resta evidente a omissão do <strong>em</strong>pregado que dá<br />

azo à indenização.<br />

Como b<strong>em</strong> ensina o Des. Sergio Cavalieri Filho:<br />

"E é justamente por ter escolhido mal o executor do serviço<br />

(culpa in allligando, por ter faltado nas instruções ou nas<br />

ordens que lhe deu (culpa in intruendo ou, ainda por ter-se<br />

se omitido na fiscalização da atividade exercida pelo preposto<br />

(culpa in vigilano) que exsurge a responsabilidade do<br />

comitente ou patrão (In "Programa de Responsabilidade<br />

Civil", 1ª ed. , p. 112).<br />

A Jurisprudência aponta na mesmo direção:<br />

"Condomínio - Furto <strong>em</strong> apartamento-. Existência de dano -<br />

Por tais danos responde o condomínio se de sua convenção<br />

não consta a cláusula de não indenizar e a violação se deve à<br />

desídia de seus propostos encarregados da vigilância e<br />

segurança do prédio” (TJDF- 2ª T - Ap. 35265/95, Rel. Natanael<br />

Caetano, 13996, IOB 23/96 1ª quinzena de dez /96, o, 397).<br />

"O condomínio de apartamentos responde pelos danos causados<br />

por ato ou omissão de seus <strong>em</strong>pregados ( art. 159 do c.c. )".<br />

STJ, 3ª T, REsp, Rel. Dias Trindade 50.01.90 RT 667/ 99).<br />

Entretanto, não há prova dos bens que a autora alega ter<strong>em</strong><br />

sido roubados, e n<strong>em</strong> tampouco há prova de que as jóias furtadas<br />

<strong>Direito</strong> <strong>em</strong> <strong>Movimento</strong> 179

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