18.04.2013 Views

Direito em Movimento - Emerj

Direito em Movimento - Emerj

Direito em Movimento - Emerj

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

eclamações, a polícia foi chamada ao edifício por pelo menos duas<br />

vezes, <strong>em</strong> 13/08/2004 e 23/08/2004, conforme documento de<br />

fls. 107 e TRO juntado <strong>em</strong> AIJ, sendo a primeira vez <strong>em</strong> horário<br />

noturno, e escrito no livro do condomínio o comportamento da<br />

primeira ré <strong>em</strong> 17/10/2004, conforme documento de fls. 135. No<br />

mesmo sentido, os autores enviaram carta à primeira ré, ao síndico<br />

e também ao administrador do apartamento 603, Dr. Eugênio<br />

(também preposto e patrono da segunda ré), contando o ocorrido<br />

e pedindo providências, as quais nunca foram tomadas, conforme<br />

documentos de fls. 109/112.<br />

Por fim, no dia 24/10/2004, os autores foram surpreendidos<br />

com barulho excessivo do apartamento 603, o qual gerou um<br />

sobressalto ao primeiro autor, culminando na sua internação no<br />

hospital com crise coronariana aguda e na mudança provisória dos<br />

autores para um outro imóvel no Recreio, fugindo do barulho e<br />

evitando um risco maior à saúde. Requer<strong>em</strong> os autores a<br />

condenação das rés na obrigação de não fazer barulho e também<br />

reparação por danos morais.<br />

Em contestação escrita, a primeira ré argúi preliminar de<br />

incompetência do juízo que já foi devidamente analisada e no mérito<br />

a não inversão do ônus da prova; negativa da violação do direito de<br />

vizinhança e do sossego dos autores; o não comportamento difícil<br />

da primeira ré; que a primeira ré entrou <strong>em</strong> contato com a segunda<br />

ré contando todo o ocorrido; que mora a primeira ré com uma amiga<br />

médica, uma <strong>em</strong>pregada, uma babá e um filho; que nunca teve<br />

probl<strong>em</strong>as com outro morador; que os barulhos produzidos pelo filho<br />

são fato normal; que o TRO não é boletim de ocorrência e seu<br />

conteúdo pode ser inverídico; que não passa de mero aborrecimento<br />

cotidiano; e, por fim, pedido contraposto de indenização por dano<br />

moral no valor de quarenta salários mínimos pelo constrangimento e<br />

depreciação da imag<strong>em</strong> da primeira ré. Em contestação oral, a<br />

primeira ré requereu a nulidade do processo a partir da oitiva das<br />

partes e test<strong>em</strong>unhas, o que já foi afastado preliminarmente.<br />

Em contestação escrita, a segunda ré argúi preliminar de<br />

ilegitimidade passiva que já foi devidamente analisada e no mérito<br />

que não foi enviada ao Dr. E. carta narrando os fatos; que a<br />

primeira ré é locatária há sete anos e nunca houve reclamação;<br />

que os autores não provam o fato constitutivo do seu direito; e,<br />

por fim, pedido contraposto indenização por dano moral e material<br />

no valor de quarenta salários mínimos por ser a primeira vez que a<br />

76 <strong>Direito</strong> <strong>em</strong> <strong>Movimento</strong>

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!