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Direito em Movimento - Emerj

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VOTO<br />

Trata o capítulo II da Convenção do Condomínio réu sobre as<br />

normas gerais daquele prédio, ali expondo o modo como deverá ser<br />

a atuação dos condôminos, discriminando o uso adequado de todas<br />

as suas partes.<br />

Naquele documento consta expressamente, nas cláusulas 9ª e<br />

10ª, que é expressamente proibida a perturbação do silêncio dos<br />

moradores durante o horário noturno, assim como o b<strong>em</strong>-estar de<br />

todos, sendo vedada a produção de ruídos de som que possam prejudicar<br />

o sossego dos condôminos, ou a utilização de qualquer aparelho que<br />

possa vir a incomodar as d<strong>em</strong>ais pessoas residentes no local.<br />

Da mesma forma, estabelece o regulamento os limites do<br />

funcionamento do "bar" , seus horários, a finalidade de sua<br />

exploração, no exclusivo interesse dos condôminos, assim como a<br />

proibição de qualquer atividade social no local, discriminando<br />

expressamente a vedação a eventos como festas, aniversários,<br />

shows, batucadas, música ao vivo, aparelho de som, etc...,<br />

exatamente o que as declarações constantes dos autos e os<br />

depoimentos dos informantes confirmaram.<br />

Dessa forma, a análise perfunctória do processo nos d<strong>em</strong>onstra<br />

a necessidade, de plano, de reforma da decisão monocrática que<br />

entendeu de modo diverso.<br />

Mesmo as normas internas dos prédios não pod<strong>em</strong> se sobrepor<br />

àquelas que o ordenamento civil estabelece como direitos de todos,<br />

sendo a perturbação ou o uso indevido da propriedade pacífica de<br />

intervenção pelo Judiciário, na medida <strong>em</strong> que possa violar o direito<br />

individual de todo cidadão de poder recolher-se ao sossego de seu<br />

lar, s<strong>em</strong> que tenha que se submeter à intolerância daqueles que<br />

utiliz<strong>em</strong> indevidamente de seus bens ou mesmo sua propriedade.<br />

Mais grave a situação do espaço comum, que está submetido<br />

a um regramento geral, para atendimento precípuo do interesse<br />

daquela comunidade de fato, que é o condomínio.<br />

Os limites impostos pela vida <strong>em</strong> sociedade dev<strong>em</strong> se<br />

harmonizar com os limites das liberdades, equação que representa<br />

uma evolução na qualidade de vida do ser humano, que deve ser<br />

preservada, porquanto reflete direitos que são inerentes ao hom<strong>em</strong>,<br />

como o respeito a seu descanso noturno, ao recesso de seu lar,<br />

dentro de uma paz e harmonia que lhe garantam tranqüilidade e<br />

lhe permitam uma vida sadia.<br />

<strong>Direito</strong> <strong>em</strong> <strong>Movimento</strong> 185

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