Direito em Movimento - Emerj
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Tipo da Ação: APELAÇÃO CÍVEL. Número do Processo:<br />
2000.001.06070. Data de Registro : 11/10/2000. Folhas:<br />
95901/95905<br />
CONDOMÍNIO HORIZONTAL. CONVENÇÃO CONDOMINIAL.<br />
VAGA DE GARAGEM. ASSEMBLÉIA GERAL . DELIBERAÇÃO DE<br />
ASSEMBLÉIA. PREVALÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA. DIREITO<br />
AO USO DE VAGA NA GARAGEM. Condomínio <strong>em</strong> propriedade<br />
horizontal. Vaga de garag<strong>em</strong> <strong>em</strong> edifício no qual a Convenção<br />
destinou área de pilotis àquele uso e estabeleceu que elas<br />
seriam utilizadas, com preferência, inicialmente, pelos<br />
proprietários dos apartamentos da frente. Deliberação <strong>em</strong><br />
ass<strong>em</strong>bléia-geral, onze anos após, assegurando inscrição<br />
preferencial para seu uso aos titulares dos apartamentos<br />
da frente. Autora que, mais de trinta anos depois, adquire<br />
uma delas, é descontada, de início, na contribuição pelo uso<br />
da garag<strong>em</strong>, que lhe é suprimida após, sob alegação de que<br />
o critério da ass<strong>em</strong>bléia não prevalece perante a Convenção,<br />
sendo invalida a reunião que o adotou. Ação declaratória<br />
julgada procedente para pronunciar seu direito ao uso da<br />
vaga. Enquanto não for invalidada, prevalece a deliberação<br />
adotada <strong>em</strong> Ass<strong>em</strong>bléia (art. 24, parágrafo 1º da Lei nº<br />
4.591/64), não se ostentando nula de pleno direito. Recurso<br />
desprovido. (GAS). Partes: COND. DO EDIFÍCIO K., REPRES.<br />
P/S/SÍNDICO. J. M. L. M.. Tipo da Ação: APELAÇÃO CÍVEL.<br />
Número do Processo: 1998.001.15409. Data de Registro:<br />
12/03/1999. Folhas: 14896/14905. Comarca de Orig<strong>em</strong>:<br />
CAPITAL. Órgão Julgador: SÉTIMA CÂMARA CÍVEL Votação:<br />
Unânime<br />
CONDOMÍNIO HORIZONTAL. CONVENÇÃO CONDOMINIAL. VAGA<br />
DE GARAGEM. ASSEMBLÉIA GERAL. DELIBERAÇÃO DE ASSEMBLÉIA.<br />
PREVALÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA. DIREITO AO USO DE VAGA<br />
NA GARAGEM. Condomínio <strong>em</strong> propriedade horizontal. Vaga<br />
de garag<strong>em</strong> <strong>em</strong> edifício no qual a Convenção destinou área<br />
de pilotis `aquele uso e estabeleceu que elas seriam utilizadas,<br />
com preferência, inicialmente, pelos proprietários dos<br />
apartamentos da frente. Deliberação <strong>em</strong> ass<strong>em</strong>bléia-geral,<br />
onze anos após, assegurando inscrição preferencial para<br />
seu uso aos titulares dos apartamentos da frente. Autora<br />
136 <strong>Direito</strong> <strong>em</strong> <strong>Movimento</strong>