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Direito em Movimento - Emerj

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Constam dos autos, certificados de cursos freqüentados pelo<br />

adestrador do animal Sr. Mario Dias A. Tr<strong>em</strong>ura e declaração do<br />

mesmo sobre o objetivo do treinamento ministrado, que seria para<br />

o animal "obedecer aos comandos de sua dona" .<br />

A questão versa sobre direito de vizinhança e possibilidade<br />

de uso nocivo da propriedade.<br />

O uso nocivo da propriedade é um dos t<strong>em</strong>as fundamentais<br />

previstos no novo Código Civil, no Livro III da Parte Especial, no<br />

Capítulo referente aos direitos de vizinhança. A nocividade do uso<br />

da propriedade pode ocorrer na relação de vizinhos, não se<br />

configurando na hipótese de incômodo, mas sim, diante do<br />

intolerável. Na comunhão pro diviso, <strong>em</strong> edifícios de apartamentos,<br />

o uso nocivo da propriedade pode ocorrer. Não há total liberdade na<br />

comunhão <strong>em</strong> edifícios de apartamentos. Exist<strong>em</strong>, geralmente,<br />

limitações e restrições.<br />

A exteriorização do mau uso da propriedade se dá quando<br />

determinado comportamento prejudica a saúde, o sossego ou a<br />

segurança pessoal dos vizinhos. A imposição da observância do<br />

dever de cuidado não se refere apenas à proibição de causação de<br />

dano efetivo, mas também à evitabilidade do dano iminente, ou<br />

seja, do perigo. Perigo é a probabilidade de dano. Não se trata de<br />

mera possibilidade, mas sim de iminente superveniência de dano.<br />

Reconhece a doutrina que o perigo, objetivamente, constitui o<br />

conjunto das circunstâncias e condições <strong>em</strong> que se verifica o fato<br />

de que pode surgir o dano. Sob o aspecto subjetivo, é o juízo que<br />

estabelece, com base na experiência, a probabilidade de<br />

superveniência de um dano (FRAGOSO, Heleno Cláudio. Lições de<br />

<strong>Direito</strong> Penal; parte geral, 1ª ed., São Paulo: José Bushatsky, p.<br />

184/185, nº 142). "Perigo futuro - (ou mediato) é o que, <strong>em</strong>bora<br />

não existindo no presente, pode advir <strong>em</strong> ocasião posterior" (JESUS,<br />

Damásio de. Crimes de trânsito. São Paulo: Saraiva, 1998, p. 8). A<br />

probabilidade de dano iminente prejudica, perturba, transtorna.<br />

O uso nocivo da propriedade consiste <strong>em</strong> atos que um<br />

proprietário pratica ao usar o seu imóvel, os quais repercut<strong>em</strong> no<br />

imóvel vizinho, causando um incômodo que afeta a própria coisa<br />

ou seus moradores. "As violações nas relações de vizinhança não<br />

constitu<strong>em</strong> ato ilícito; antes, são provenientes do exercício do<br />

direito de propriedade, tendo, por conseguinte, uma orig<strong>em</strong> lícita"<br />

(MAURO, Laerson. Mil Perguntas de <strong>Direito</strong> das Coisas, p. 270/275,<br />

Rio de Janeiro: Record: Universidade Estácio de Sá, 1990). O uso<br />

<strong>Direito</strong> <strong>em</strong> <strong>Movimento</strong> 41

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